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42.554 eleitores podem votar nas eleições municipais de novembro

428 mesários serão chamados. Em 2016 a abstenção atingiu 24% no município

As eleições municipais de 2020 no país estão marcadas para o dia 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno). Em São José do Rio Pardo, onde só haverá eleição no dia 15, o Cartório Eleitoral informou que 42.554 eleitores estarão aptos a votar este ano nas 107 seções, que já começaram a ser vistoriadas. Nas eleições municipais de 2016, eram 41.562 os eleitores que estavam autorizados a votar. Também os 428 mesários que participarão do processo eleitoral já estão sendo contatados, por carta ou email.

Valdir Calado, chefe do Cartório Eleitoral, disse ao jornal esta semana que o total de eleitores mencionado acima não mudará e é o número oficial e final para as eleições de novembro. Quanto ao número de partidos, afirmou que existem hoje 17 no município, mas até as convenções, marcadas para o período de 31 de agosto a 16 de setembro, isso pode mudar, podendo ocorrer irregularidades no registro de alguns deles. “E o registro é feito em São Paulo, não aqui””, observou.

Fechado ao público

O Cartório Eleitoral está fechado para o atendimento externo ao público em todo o país. Novos pedidos de título ou de segunda via, mudanças de endereço ou solicitações de alteração no local de votação, assim como biometria, estão suspensos. “O nosso trabalho atual está todo ele voltado para as eleições municipais. Iniciamos as vistorias das seções eleitorais pelo DEC e iremos agora às outras. Também estamos convocando os mesários, que são voluntários, para que, desde que aceitem trabalhar no processo eleitoral deste ano, sejam nomeados pelo juiz”, explicou Valdir.

Como em cada uma das 107 seções trabalham 4 pessoas (presidente, primeiro mesário, segundo mesário e secretário), serão chamados 428 mesários. “Temos até o dia 21 de agosto para contatar a todos e definir essa convocação”, comentou, dizendo ainda que haverá 121 urnas eletrônicas à disposição de São José do Rio Pardo, com 14 de reserva. “Até hoje, o máximo de urnas que apresentaram problemas foram quatro. Então, essa quantidade é mais do que suficiente”, assegurou.

FEUC/Fundação

Valdir esclareceu a questão da zona eleitoral da FEUC/Fundação, que teve 21 seções até as eleições municipais de 2016 e agora, por problemas estruturais, só terá 17. “Houve uma redução de 4 seções, mas todos os eleitores que votam lá continuarão votando no mesmo prédio. Ocorrerá apenas uma readequação de salas para acolher a todos”, sintetizou.

MP faz recomendações aos partidos sobre candidaturas

Denise Cristina da Silva, Promotora de Justiça que atua em Caconde e Tapiratiba, divulgou há poucos dias uma série de recomendações aos partidos políticos das duas comarcas, mas que servem também para os de São José do Rio Pardo por serem orientações do Ministério Público Eleitoral.

Dentre as recomendações mencionadas pela promotora, duas delas chamam a atenção dos dirigentes partidários: a inclusão de candidaturas fictícias ou candidaturas-laranja (apenas para preencher o mínimo de 30% exigido por lei para mulheres) e a apresentação de candidaturas de servidores públicos, civis ou militares apenas com o objetivo de usufruir de licença remunerada nos 3 meses anteriores à eleição.

Citando a primeira, ela lembra que tais candidaturas podem “caracterizar abuso do poder político ou fraude eleitoral, que acarreta o indeferimento ou a cassação de todos os candidatos do partido, mesmo que já eleitos”. Isso é feito mediante Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), quando o problema é detectado antes da diplomação, ou pela Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), quando o fato for detectado após a diplomação.

Constatada a segunda irregularidade, “com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima”, a promotora menciona ocorrer crime de falsidade ideológica e ato de improbidade administrativa, “acarretando para o agente a obrigação de devolver ao erário o que recebido durante a licença, além das demais sanções previstas na Lei 8.429/92 (multa, suspensão dos direitos políticos, perda do cargo etc).

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