Promotora ajuíza ação por uso de placa oficial
Marília Molina denuncia o prefeito Ernani, que diz ter agido dentro da legalidade |
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Uma ação de responsabilidade civil por improbidade administrativa foi ajuizada pela promotora de justiça Marília Molina Schlittler, da 1ª Promotoria de São José do Rio Pardo, contra o prefeito municipal Ernani Vasconcellos, por ele ter usado em sua picape Toyota Hilux a placa oficial 001. A ação tem pedido de liminar e está datada de 29 de janeiro de 2019, tendo sido baseada em representação protocolada pelos vereadores da oposição em meados do ano passado: Rafael Kocian, Pedro Giantomassi, Lúcia Libânio, Matheus Mafepi, Carlos de Oliveira e Sidnei Morgan. O prefeito Ernani, porém, garante não ter cometido ilegalidade pois, segundo argumentou, não tem carro oficial adequado para suas viagens a trabalho pela Prefeitura, razão pela qual faz uso de sua própria picape com a chapa mencionada. Falando através de sua assessoria de imprensa, ele diz também que economiza dinheiro da municipalidade ao evitar a compra de um carro novo para a Prefeitura e pagar, do próprio bolso, os pedágios por onde passa a serviço do município. Na ação, entretanto, a promotora Marília diz que o uso de placas oficiais é determinado pela legislação em vigor desde 1950 e esta proíbe sua utilização em veículos particulares. Ela anexa fotos da picape do prefeito com a placa oficial, havendo uma em que o veículo está em frente o consultório odontológico de Ernani, o que, para Marília, atestaria sua utilização de forma inadequada. A assessoria de Ernani informou ao jornal “ter tomado ciência sobre a distribuição da ação, mas até o início da tarde desta sexta-feira (1º de fevereiro) não havia sido notificada sobre a decisão”. Diz ainda que “tão logo isto ocorra adotará as medidas que o caso requer”. E conclui:“Oprefeito Ernani Vasconcellos reitera que não cometeu ilegalidades e destaca que, nas vezes em que fez uso do seu próprio carro com a placa oficial, estava a serviço do município, tratando de assuntos de interesse da população, fatos estes que serão esclarecidos no devido processo legal, que assegura ampla defesa, conforme preceituam as normas do direito”. |