terça-feira , 23 abril 2024
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Velórios passam a ter limitação de público em São José: só 10 pessoas

E, como já se pratica, se o óbito for por suspeita de Covid, o corpo vai direto ao cemitério

Os velórios em São José do Rio Pardo deverão ter, a partir de agora, apenas 10 pessoas presentes no recinto em que a pessoa morta estiver sendo velada (caso não tenha morrido de Covid). E o tempo da cerimônia de velório fica limitado em 3 horas, devendo ser feita dentro do período das 7 da manhã até às 17 horas. Ocorrendo o óbito durante a noite, o velório será a partir das 4 da manhã.

Esses são os itens principais do decreto número 6.516, divulgado no dia 15 de março pela Prefeitura e que trata das medidas a serem adotadas pelo serviço funerário no combate da pandemia do coronavírus no município. O decreto segue orientações do Ministério da Saúde e do Código de Vigilância Sanitária de São José.

Sobre a limitação de 10 pessoas na cerimônia do velório, todas deverão estar usando máscaras e manter o distanciamento social de no mínimo 1,5 metro umas das outras. A empresa funerária responsável deverá disponibilizar no local da cerimônia: água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70% para a higienização das mãos.

O decreto diz também que “os responsáveis pela organização e realização da cerimônia de velório deverão providenciar avisos, a serem afixados em local de fácil visualização, recomendando que pessoas maiores de 60 anos, grávidas e portadores de comorbidades não ingressem no local”.

Menciona ainda que as urnas deverão ser higienizadas com álcool líquido a 70%, antes de serem levadas para as cerimônias de velório. “Os responsáveis pelo serviço funerário deverão tomar todas as medidas conforme orientações normativas expedidas pelas autoridades sanitárias”, reforça o decreto.

Mortos por Covid-19

Como já vem sendo praticado desde o início da pandemia no Brasil, no caso da morte de pessoas com diagnóstico confirmado ou suspeito de Covid-19 (coronavírus), “os corpos deverão ser embalados em sacos duplos de óbito, colocados em urnas lacradas, que não devem ser abertas em nenhuma hipótese, e seguir diretamente para o sepultamento, sem a realização de cerimônia de velório e sem público presente no cemitério, seguindo as orientações das autoridades sanitárias”.

E mais: todos aqueles que forem manusear os corpos de pessoas suspeitas ou confirmadas de Covid-19 devem utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) indicados pelas normas técnicas emitidas pelas autoridades sanitárias responsáveis.

O artigo quinto do decreto, cuja vigência será a mesma em que perdurar o período de emergência em saúde pública no município, prevê que, em caso de descumprimento dessas norma, “serão aplicadas as penalidades previstas nos artigos 44 a 47, da Lei Municipal 5.618, de 13 de novembro de 2020, pelas autoridades fiscais competentes”.

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