O Procon em São José do Rio Pardo está funcionando com apenas uma funcionária. A estrutura para atendimento ao público está prejudicada, sem fiscalizações e demora no andamento dos processos e reclamações que chegam ao órgão.
Sem um corpo de fiscalização próprio, a unidade do Procon de São José do Rio Pardo depende da Regional de Campinas, quando o assunto é notificação ou autuação de estabelecimento que descumpre a legislação. A presença dos fiscais na cidade pode ocorrer até quatro vezes por ano, mas depende de um agendamento prévio que, sem funcionários para atender as demais atividades, nem a fiscalização da regional o órgão local pode solicitar.
Gazeta apurou que já houve pedidos por mais funcionários. A própria regional exige melhorias no Procon Rio Pardo, mas a gestão municipal ainda não adotou providências. Ainda segundo apurado, a funcionária que responde pela unidade local passou por capacitação e tem condições de atuar no serviço de fiscalização, mas não pode. Por norma do Procon SP, esse tipo de demanda só pode ocorrer com a participação de, no mínimo, dois agentes.
Sem amparo
Em tempos de caça ao consumidor, por conta das datas especiais, como o Dia dos Namorados, o comércio faz promoções, anuncia, expõe produtos, mas há estabelecimentos que ignoram algumas das regras e práticas básicas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Quem nunca chegou em uma loja e ficou confuso ou sem saber o valor do produto que estava sendo vendido? Nem todo mundo gosta de perguntar para o vendedor. Por isso, existem leis que obrigam a afixação correta dos preços de produtos e serviços, inclusive nas vitrines. E quem faz cumprir essas regras? O Procon, é claro.
Mas, sem funcionários para orientar ou exigir o cumprimento da norma, a unidade que deveria proteger as relações de consumo no município nada pode fazer. Com isso, há quem abuse.
Desrespeito na vitrine
Em uma rápida observação pelo comércio, aleatoriamente, visitamos vitrines. Algumas são exemplares, mas outras deixam a desejar.
A informação clara e correta é um direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor. É o que manda a legislação:
– Os preços devem ser informados e afixados de maneira clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor. Se a loja possui produtos na vitrine, os valores destes também devem ser expostos.
– Caso opte pelo uso do código de barras para identificação do valor, será necessária a instalação de equipamentos de leitura ótica para consulta dos consumidores. Esses equipamentos devem estar localizados na área de venda, em locais de fácil acesso e visualização.
Outra observação que nem sempre é cumprida: – quando a venda é parcelada, não basta colocar o preço à vista; devem ser informados também o valor total a ser pago com financiamento, o número, a periodicidade e o valor das prestações.
Além da taxa de juros, eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o parcelamento e o Custo Efetivo da Total (CET) da operação.
Algumas das observações constantes da matéria estão na Lei 10.962/04 e no Decreto 5.903/06 federal, que dispõem sobre as regras para afixação de preços.
Aqui no Estado de São Paulo, a Lei Estadual 14.513/11 dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecedor informar aos consumidores, além do preço à vista de produtos e serviços, a quantidade de parcelas e juros, assim como o valor total a prazo.
A Lei amplia o que já está disposto em outras legislações sobre o tema na medida em que a informação deverá ser passada não apenas na vitrine e em cartazes de porta de loja, mas também em qualquer lugar onde o produto ou serviço seja exibido ao consumidor: cartazes em vias públicas; panfletos distribuídos em residências e por jornais de bairro ou de grande circulação; demais meios de comunicação.
Fiscalização
A Regional do Procon propôs recentemente enviar a São José o Procon Móvel – um veículo adaptado que funciona de forma itinerante nas cidades do interior, dando suporte aos serviços locais.
As fiscalizações ao comércio, com participação dos agentes da Regional Campinas precisam ser solicitadas, reportando-se também alguma ocorrência e indicando quais tipos de estabelecimentos devem ser visitados, mas para isso, é necessário que servidores da unidade local façam o acompanhamento.
Mas, sem funcionários na unidade local, nem o veículo e nem os agentes podem vir.
Gazeta encaminhou solicitação de informações à assessoria de imprensa da Prefeitura, perguntando sobre o assunto, especialmente sobre a atuação do Procon local e sobre a sua estrutura, contudo, até o final da edição, não houve retorno.