Veículos usados têm calendário de recolhimento; veículos novos seguem outra regra fiscal
Agora em janeiro começa o período de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que tem um calendário de datas para o recolhimento da taxa. No dia 9, próxima quinta-feira, os donos de veículos usados com final de placa 1 devem pagar a primeira parcela ou a cota única com desconto de 3%.
Para veículos novos, o IPVA integral ou a primeira parcela devem ser pagas em até 30 dias da data da emissão da Nota Fiscal de venda ao consumidor.
A – Veículos Usados
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mês | janeiro | fevereiro | março |
Parcela | 1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto (*) | 2ª Parcela ou Cota Única Sem Desconto | 3ª Parcela |
Placa | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento |
Final 1 | 09/01 | 11/02 | 11/03 |
Final 2 | 10/01 | 12/02 | 12/03 |
Final 3 | 13/01 | 13/02 | 13/03 |
Final 4 | 14/01 | 14/02 | 16/03 |
Final 5 | 15/01 | 17/02 | 17/03 |
Final 6 | 16/01 | 18/02 | 18/03 |
Final 7 | 17/01 | 19/02 | 19/03 |
Final 8 | 20/01 | 20/02 | 20/03 |
Final 9 | 21/01 | 21/02 | 23/03 |
Final 0 | 22/01 | 24/02 | 24/03 |
B – Veículos Novos
Pagamento do IPVA em cota única com desconto de 3,0 % até o 5º dia útil posterior à data da emissão do documento fiscal.
Pagamento do IPVA em cota única sem desconto até 30 dias contados da data da emissão do documento fiscal.
Pagamento Parcelado do IPVA:
- 1ª parcela – até 30 dias da data de emissão do documento fiscal.
- 2ª parcela – no mesmo dia do mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela.
- 3ª parcela – no mesmo dia do segundo mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela.
Base legal: Lei nº 13.296/2008, artigos 21 a 23.