Foi publicada no Diário Oficial do Município, no dia 27 de março de 2019, a lei 5.295, que determina a obrigatoriedade de afixação de quadros informativos contendo os nomes dos profissionais de saúde na área de atendimento ao público, no município de São José do Rio Pardo.
Aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, a nova lei torna obrigatória a colocação desses quadros informativos nos Postos de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento, Unidade de Saúde Mental, Pronto Socorro, Ambulatórios, unidades de procedimentos de exames ou qualquer outro órgão, direta ou indiretamente administrados pela Prefeitura e ligados à saúde pública.
De acordo com o teor do projeto de lei aprovado, além dos nomes os quadros informativos deverão conter contendo a função e o respectivo horário de trabalho de cada profissional. Isso inclui os médicos e dentistas, até mesmo os plantonistas à distância pagos pelo poder Público, além do médico responsável pelo plantão presencial.
Os quadros informativos a que se refere a nova lei deverão ser colocados em local de fácil visualização, preferencialmente no guichê de atendimento, de forma que seja de livre acesso ao público, e ser escrito em letras cujo tamanho facilite a leitura, bem como, devem estar sempre atualizados.
No que se refere aos plantões à distância, deverão conter as respectivas especialidades dos profissionais médicos/dentistas e horários das escalas de plantão, inclusive sábado, domingo e feriados.
O artigo 2º desse projeto, porém, observa que o poder Executivo precisará regulamentar, no que for necessário, essa nova lei, objetivando sua melhor aplicação. De qualquer forma, o artigo seguinte diz que ela entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 27 de Março de 2019.