Presidente do Sintedorp de Ribeirão Preto e advogado falam sobre direitos da categoria
De acordo com informações divulgadas pelo jornal Rede Brasil Atual, o número de trabalhadores domésticos chegou a 6,3 milhões em 2019, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). Um crescimento que, apesar de superior se comparado ao ano de 2018, quando o número de postos de trabalho da categoria ficou em 6,2 milhões. Foram pelo menos 55 mil trabalhadores a mais no cálculo da informalidade, uma queda de 3% de pessoas com registro profissional, passando para pouco mais de 1,7 milhão de formalizados. Para falar sobre os direitos, benefícios e desafios desta categoria profissional, a Gazeta entrevistou Antônio Mauro de Souza Sebastião, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos de Ribeirão Preto e região ( Sintedorp), e com o advogado Paulo Herrera, colaborador do Sindicato.
O Sindicato de Ribeirão Preto foi constituído em 1994, e recebeu a carta sindical em 1996. “Anteriormente o sindicato abrangia 28 cidades. Agora, com a evolução da categoria, com a necessidade dos direitos desses trabalhadores, nós fizemos uma extensão de base, a documentação foi enviada ao Ministério do Trabalho, para podermos começar a atender as regiões próximas a São José do Rio Pardo. Independente disso, a legislação diz que mesmo que a cidade não faça parte de determinado sindicato, o trabalhador pode recorrer ao mais próximo para ter uma assistência administrativa e orientação sobre seus direitos”, disse Antônio.
O órgão oferece assistência jurídica e administrativa aos trabalhadores. “Independente do trabalhador ser filiado ou não do sindicato, nós atendemos”, completou.
Estima-se que na região de Ribeirão Preto, tenha aproximadamente 26 mil trabalhadores domésticos.
Categoria
“Nosso Sindicato atende motoristas particulares, babás, caseiro, vigia particular, cuidador de idosos, empregada doméstica, passadeira, arrumadeira, governanta, piscineiro, jardineiro. Inclui qualquer trabalhador que preste serviço em registro ou diárias. Qualquer pessoa que o empregador contrate como pessoa física, é considerado da categoria dos trabalhadores de domicílio”, disse o presidente.
Direitos
O advogado explicou que através de uma emenda constitucional criada em 2012, foram implementados alguns direitos igualando os trabalhadores domésticos aos urbanos. “Em 2015 tivemos a lei complementar nº150 que foi responsável por regulamentar aquilo que foi apresentado na emenda constitucional. Com isso, houve a regulamentação da jornada de 8 horas, a garantia do intervalo de uma hora, do direito ao fundo de garantia, algo que não era pago antes aos trabalhadores domésticos”, relembrou.
Para Paulo, houve um grande avanço de direitos conquistados pelos trabalhadores domésticos, viabilizados a partir da emenda e da regulamentação feita pela lei. “Ainda temos algumas coisas a alcançar, mas levando em consideração o passado, praticamente conseguimos atingir a igualdade de direitos previstos pela CLT”, disse.
Empregados sem o INSS
Paulo foi questionado sobre casos de trabalho considerado escravo, em que as pessoas trabalham em troca de moradia e comida, situações essas que ainda ocorrem no Brasil. “Não presenciamos nenhum caso de analogia a escravidão. Mas lidamos com casos de trabalhadores que ficam na mesma família durante 20, quase 30 anos, e o patrão não fez nenhum recolhimento de INSS. Com isso, a pessoa atinge a idade para se aposentar, já não consegue mais trabalhar, ou têm dificuldade, a família não tem mais interesse e manda embora. Nesse caso a pessoa não consegue entrar no mercado de trabalho novamente e nem a aposentadoria. Quando vamos explicar para o trabalhador o tamanho do prejuízo causado pelo patrão, por várias vezes nos deparamos com a situação de que o trabalhador afirma que o patrão tratava ele muito bem. Aí nós explicamos que dessa forma a pessoa não vai conseguir se aposentar e que teremos que mover uma ação para tentar recuperar os direitos sonegados. Mas muitas vezes a pessoa não quer, porque na cabeça dela, ela deve ser grata por ter ficado por 20 anos com a família. Lidamos com isso todos os dias, a pessoa tem dó do patrão e não percebe que ele agiu de forma desonesta na relação de trabalho”, relatou.
Reformas
Para o advogado, tanto a reforma da previdência quanto a trabalhista, não trouxeram benefício algum para os trabalhadores em geral. “Com o doméstico não é diferente. Não houve nenhuma melhoria nas condições ou exigências”, pontuou.
Piso salarial
Antônio explicou que a negociação do piso salarial é feita em acordo com os sindicatos patronais. No caso de Ribeirão Preto, o piso mínimo do trabalhador doméstico é de R$1.300,07 para 44 horas da jornada de trabalho. “O que ocorre, é que muitos empregadores nas cidades onde não tem Sindicato dos Trabalhadores, pagam o piso estadual, que é de R$1.163,00. Desde o ano passado com a crise da pandemia, não houve reajuste do piso. Onde há sindicato com acordo coletivo, como no nosso caso, os patrões tem que seguir o piso negociado pela categoria”, informou.
“O piso é a garantia mínima e os benefícios devem ser dados de forma separada. Eles devem ser pagos além do salário e não dentro do salário”, disse o advogado.
Informalidade
O Governo Federal estima que o Brasil tenha de 6 a 7 milhões de trabalhadores domésticos, mas cadastrados formalmente, são 1,7 milhões. “Temos mais de 60% dos trabalhadores domésticos que ainda estão na informalidade, é uma questão que o Sindicato trabalha arduamente com o departamento jurídico no dia a dia, para inserirmos esses trabalhadores domésticos na formalidade. É um trabalho de formiguinha, que depende de conscientização e de divulgação”, destacou o presidente.
PIS e Seguro-desemprego
“Outro aspecto é que o trabalhador doméstico ainda não tem direito ao PIS, porque o empregador doméstico ainda não informa a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Estamos com esse trabalho em Brasília, para ver se nós igualamos os direitos desses trabalhadores em receber o PIS também”, informou Antônio.
Quanto ao seguro- desemprego, o presidente explicou que mesmo que a pessoa ganhe um salário alto, caso ela seja demitida, o seguro será equivalente a três parcelas do piso nacional, que está no valor de R$1.100,00. “Os outros trabalhadores de outras categorias recebem em torno de 70% ou 80% do que eles ganham na ativa. Estamos pedindo por meio de um oficio ao Ministério da Economia e para alguns agentes políticos que os trabalhadores domésticos também tenham direito a 5 parcelas assim como os outros, e que ganhem o mesmo percentual de 70% de quando ainda estão na ativa”, completou.
Adicional noturno
O adicional noturno é garantido ao trabalhador doméstico nas mesmas condições das demais categorias de trabalho regidas pela CLT. “O trabalho doméstico a partir das 22h00 tem uma contagem de hora diferenciada e um adicional de 20% sobre a hora. Temos as situações dos cuidadores de idosos, que acabam fazendo plantão de 12×36, eles têm direito sim ao adicional noturno, nos parâmetros da CLT”, encerrou.