terça-feira , 8 abril 2025
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O fim do contrato poderia resultar na demissão de jovens que trabalham para a Guarda Mirim

TCE suspende licitação e contrato da zona azul é prorrogado

Guarda Mirim continua operando o serviço pelos próximos seis meses até que processo de licitação seja definido

Alívio para os jovens que prestam atendimento na zona azul. O contrato da Guarda Mirim para a prestação do serviço foi prorrogado, com isso, pelo menos temporariamente os cerca de 30 funcionários que trabalham nas ruas estão com os empregos garantidos.

A exploração do serviço, pela Guarda Mirim, terminou oficialmente no dia 30 de setembro, com o fim do contrato de permissão, que durava 20 anos, mas a prorrogação emergencial foi necessária após a suspensão do processo de licitação.

Com pedido de liminar, uma empresa recorreu do edital junto ao Tribunal de Contas, considerando que havia cláusulas que prejudicavam a concorrência, não permitindo o uso de novas tecnologias na oferta do serviço.

Conforme divulgado anteriormente pela Gazeta do Rio Pardo, o fim do contrato poderia resultar na demissão de jovens que trabalham para a Guarda Mirim na prestação do serviço de estacionamento.

Com a impugnação do edital, o município terá de refazer o certame de licitação, o que ainda não tem data marcada.

Na quinta-feira, 30, a Guarda Mirim publicou em redes sociais um comunicado informando sobre a prorrogação do contrato e, portanto, permanece à frente do serviço do estacionamento rotativo por mais 6 meses. Neste período, a entidade poderá se capacitar para disputar, em igualdade, o certame licitatório, ou preparar-se para destinar os jovens a outros postos de trabalho.

Sugestões na Câmara

Na sessão da Câmara, na terça-feira, 28, o vereador Henrique Torres apresentou uma indicação ao Executivo, em que sugere a inclusão de novas cláusulas ao certame licitatório que prevê a contratação de empresa para operar o serviço de estacionamento rotativo, na cidade, a zona azul.

Conforme a sugestão, aproveitando a suspensão da licitação, a Prefeitura poderá fazer a inclusão de novas cláusulas no termo de referência da licitação, exigindo que o prestador de serviço empregue pelo menos 30 pessoas do próprio município nas atividades.

Outra sugestão, na mesma indicação, é para que o percentual repassado ao município, referente ao serviço, seja destinado ao Fundo Municipal de Turismo (Fumtur). Assim, o vereador diz que pode ser fomentada a empregabilidade e possivelmente aproveitar a mão de obra dos jovens que trabalhavam para a Guarda Mirim no atendimento do serviço.

De acordo com o líder do prefeito na Casa, Pedro Giantomassi, as sugestões não podem ser acatadas. Ele diz que há impedimentos relacionados à lei de licitações (Lei Federal nº 8.666/93), já que a obrigação do contrato de mão de obra implicaria em medida que prejudica a competitividade. Assim a empresa não seria obrigada a contratar 30 pessoas.

O vereador disse ainda que os recursos não poderão ir para o Fumtur, uma vez que pela lei são destinados ao Fundo de Assistência ao Trânsito.

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