Relação trabalhista passa agora ao eSocial
Tonico Fontão e funcionários alertam para as mudanças que estão afetando as empresas
O contabilista e empresário do setor contábil Antônio F.N. Fontão (Tonico Fontão) concedeu entrevista à Gazeta do Rio Pardo sobre o eSocial, a mais recente inovação do governo no tocante ao envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias para um único banco de dados na internet. São 40 tipos de arquivos com informações detalhadas da relação trabalhista entre patrão e empregado, modificando os sistemas de gestão de pessoas no país através das novas orientações sobre os procedimentos necessários a serem seguidos a partir de agora, para evitar autuações e multas às empresas.
“As grandes empresas, desde o início do ano, já foram obrigadas a aderir a esta nova modalidade”, lembrou Tonico Fontão. “O eSocial é praticamente toda a parte trabalhista sendo informada online para os sites do Ministério do Trabalho, da Receita Federal e Caixa Econômica Federal. E, realmente, o não cumprimento disso acarreta em multas altíssimas, mas a própria mídia tem divulgado há algum tempo essa mudança e estamos preparados para atender a todas essas alterações”.
O objetivo provável do eSocial, na opinião de Tonico Fontão, é tornar desnecessário o envio de fiscais para fiscalizarem in loco as empresas no país pois, pelo próprio sistema online, o governo terá acesso a todos os dados disponíveis. Por outro lado, conforme recomendação do contador, os contabilistas precisarão ter sempre uma internet confiável em seus escritórios a fim de remeterem diariamente as informações requeridas pelos órgãos federais fiscalizadores e arrecadadores. Tonico Fontão admitiu que, no caso específico de seu escritório contábil, foi preciso levar funcionários para treinamentos especializados fora de São José do Rio Pardo, além de adquirir novos equipamentos e programas informatizados específicos.
Alterações
Um desses funcionários, Luis Gustavo Feltran, declarou que o eSocial altera a forma como as informações são enviadas aos órgãos federais. “Tomemos o registro de funcionários de uma empresa como exemplo. Podíamos antes retroagir esse registro dentro do mês sempre até o dia 1º, mas com o eSocial isso deixa de existir. Nós temos um prazo de 24 horas no máximo, antes desse funcionário começar a trabalhar na empresa, para estar fazendo este registro. Então isso requer a mudança do relacionamento com o cliente. Ou seja, é preciso um bom relacionamento com o cliente para receber essa informação, processá-la e enviá-la para o governo de forma rápida, segura e correta para evitar multas posteriores ao empregador”, exemplificou Gustavo.
Hoje, segundo ele, uma multa por falta de entrega de registro de empregados por parte de empresas optantes do Simples Nacional é de R$ 800 por funcionário e, para as empresas que englobam lucro presumido ou lucro real, essa multa pode chegar a R$ 3 mil. Os prestadores de serviço também terão que ter um banco de dados no escritório contábil, um cadastro do serviço prestado. Há prazos distintos para que todas as empresas adiram ao eSocial: até agosto foi o prazo para o envio do cadastro das empresas; agora em setembro, prazo para envio de dados dos funcionários; depois, outro prazo para envio de dados sobre a folha de pagamento.
A funcionária Carla Bocamino de Melo assegurou que o eSocial é um sistema prático, embora um pouco demorado por conta da demanda de cada empresa. Disse ainda que eventuais quedas da internet podem atrasar um pouco o trabalho, requerendo dos funcionários dos escritórios de contabilidade uma atenção especial. Carla garantiu que a receptividade das empresas ao eSocial tem sido boa e elas estão cooperando com o envio dos dados solicitados pelo escritório.
Carla, Gustavo e Tonico Fontão: governo quer todos os dados das empresas através do eSocial
BOX
Síntese das mudanças com o eSocial
Admissões (Início da Obrigatoriedade em 01/09/2018):
- As contratações nas empresas serão informadas no eSocial ANTES da Admissão!
- Os documentos completos (Conforme Check List a ser solicitado ao escritório) dos novos empregados, precisarão chegar ao escritório 5 dias úteis ANTES da admissão. Se o empregado ainda não tiver o número do PIS cadastrado, os documentos deverão ser enviados 10 dias úteis ANTES da admissão, inclusive com os exames médicos admissionais e para motoristas também o exame toxicológico será
- Todos os dependentes deverão ter CPF informado, independentemente da
- Assim que a admissão for validada no sistema do eSocial, o escritório enviará o comprovante para a empresa, autorizando o funcionário a começar a
Desligamentos:
- Os Pedidos de Demissão deverão ser informados ao escritório no mesmo
- Em caso de Término de Contrato de Experiência ou nas dispensas por aviso indenizado ou trabalhado (Empregado / Empregador), informe-nos 3 dias úteis antes, para elaborar aviso demissional e as demais obrigações rescisórias.
- Em todos os casos, o empregado deverá fazer o Exame médico Demissional e também toxicológico para motoristas, na data do desligamento do empregado, onde nos casos de aviso prévio trabalhado deverá ser efetuado antes do último dia de trabalho.
Folha de Pagamento
- As informações para a folha de pagamento (Horas Extras, Faltas, Adiantamentos, Vales… e Etc.) deverão chegar no Escritório entre os dias 20 e 25 do mês de competência, onde os eventos ocorridos após esta data, serão computadas no próximo
Alterações Cadastrais
- Sempre que houver alteração de endereço, estado civil, grau de instrução, nascimento ou adoção de filhos e outros, deverão ser informados no mesmo mês, para envio ao
Férias
- Comunicar com 30 dias de antecedência o início das férias ao trabalhador e ao Escritório e efetuar o pagamento até dois dias antes do início do gozo, conforme consta na
- Os pagamentos serão informados no eSocial no próprio mês. O afastamento e o retorno das férias também serão informados.
Afastamentos
- Atestados médicos a partir de 3 dias e licenças maternidade deverão ser informados também no eSocial e enviados para o escritório dentro do mesmo mês de ocorrência.
- Os empregados afastados por mais de 30 dias por doença, acidente de trabalho ou PARTO, deverão realizar OBRIGATORIAMENTE o exame médico de retorno ao trabalho no primeiro dia do início das
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
- A CAT passará a ser elaborada dentro do sistema do Para isso, precisaremos informar todos os acidentes de trabalho no mesmo dia em caso de morte, ou no primeiro dia útil após o acidente para demais ocorrências, para que possamos enviar as informações ao eSocial.
- Se não for informado no prazo, a empresa estará sujeita a autuação.
Contratação de Autônomo
- Solicitar ao contribuinte individual autônomo antes da contratação o CPF, RG, PIS/NIT e Comprovante de Residência, e quando for fazer o pagamento efetuar a retenção do INSS e Imposto de
Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
- Contratando o MEI para os serviços de Hidráulica, Elétrica, Pintura, Carpintaria, Alvenaria, Manutenção ou Reparo de Veículos, será solicitado o número do CPF, RG, PIS/NIT e Comprovante de Residência, para informar no eSocial, sendo devido 20% de INSS a ser pago pelo empregador.
Contratação de Estagiários
- A Contratação de estagiários deve obedecer à lei 11.788/08, que será exigida no
- Os estagiários devem fazer Exame Médico Admissional, Periódico e Sendo obrigatória a contratação de seguro de acidente de trabalho.
- O supervisor do estágio deverá ter formação na área do curso do estagiário (se de nível superior) ou experiência profissional na área, podendo supervisionar até 10 estagiários.
- Os contratos de estágio assinados no mês deverão ser enviados ao Escritório no mesmo mês, antes de fechar a
Obrigatoriedade do PCMSO / PPRA / PPP/ LTCAT e Afins
- Conforme faseamento inicial de segurança do trabalho prevista pelo eSocial, a partir de Janeiro/2019 as Empresas deverão contratar um técnico em segurança do trabalho de sua livre escolha para elaboração dos laudos exigidos em
- O PPP passará a ser eletrônico a partir do eSocial, ele contém todas as atividades que o empregado
- Caso haja alguma alteração de atividades ou risco do empregado, precisamos ser informados ainda dentro do mesmo mês, para envio ao eSocial