sábado , 15 fevereiro 2025
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Imagem da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo

Prefeitura tenta receber dívidas por meio de Refis

Expectativa é conseguir parte dos milhões de reais devidos pela população em diversas áreas

A Prefeitura de São José do Rio Pardo tenta receber quase R$ 6,5 milhões em taxas, multas, mensalidades da faculdade, contas de água, IPTU, licenças e outros emolumentos devidos pela população aos cofres municipais. Com esse objetivo, está em vigência o Programa de Recuperação de Crédito e Remissão de Encargos (Refis Rio Pardo).

A medida é amparada pela Lei Municipal nº 6.202, de 3 de maio de 2023, que estabelece diversas faixas de datas e condições para os devedores acertarem as contas com a municipalidade.

O programa concede anistia de até 100 % de juros e multas para pagamento de débitos à vista, ou ainda parcelamento em até 60 (sessenta) meses, a depender dos valores devidos, além de juros.

A lei do Refis destaca que para as negociações das dívidas comuns, o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e R$ 100,00 (cem reais) para pessoas jurídicas. Já para os chamados grandes devedores, a parcela da renegociação não pode ser inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais).

O contribuinte interessado deve procurar o Setor de Dívida Ativa para fazer adesão ao programa, por meio de requerimento

Segundo consta da lei, dívida em processo de execução judicial será suspensa até a liquidação final, devendo o contribuinte, entretanto, pagar as custas judiciais do processo.

O impacto apresentado à Câmara para justificativa do projeto destaca que a Prefeitura teria a receber R$ 4.447.066,39; em seguida a SAERP – R$ 1.853.938,42; a FEUC – R$ 122.122,53 e a Fundação Educacional R$ 25.115.85.

Confira as condições:

Débito inferior a R$ 54.000,00

negociações até 28 de julho – 18  vezes – 90% de desconto em juros e multa

negociações até 31 de agosto – 17 vezes – 80% de desconto em juros e multa

negociações até 29 de setembro – 16 vezes – 70% de desconto em juros e multa

negociações até 31 de outubro – 15 vezes – 60% de desconto em juros e multa

negociações até 30 de novembro – 14 vezes – 50% de desconto em juros e multa

Débitos igual ou superior a R$ 54.000,00

negociações até 28 de julho – 60  vezes – 90% de desconto em juros e multa

negociações até 31 de agosto – 59 vezes – 80% de desconto em juros e multa

negociações até 29 de setembro – 58 vezes – 70% de desconto em juros e multa

negociações até 31 de outubro – 57 vezes – 60% de desconto em juros e multa

negociações até 30 de novembro – 56 vezes – 50% de desconto em juros e multa

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