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Uma Ação Civil Pública iniciada em 2011, exigiu a urbanização do referido loteamento, localizado às margens da estrada do Sítio Novo, próximo ao Distrito Industrial.

Ministério Público cobra multa de R$ 500 mil por obras não realizadas no Loteamento João Minussi

Ação civil pública teve início em 2011 e passados 12 anos, nenhuma obra foi executada no local

A Prefeitura de São José do Rio Pardo está sendo cobrada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo a comprovar que executou obras de infraestrutura no Loteamento João Minussi e caso não as tenha realizado, que pague multa no valor de R$ 500 mil referente à sentença determinada em julgamento de uma Ação Civil Pública iniciada em 2011, que exigiu a urbanização do referido loteamento, localizado às margens da estrada do Sítio Novo, próximo ao Distrito Industrial.

Conforme despacho datado do último dia 24 de maio, assinado pelo promotor de justiça, Dr. José Claudio Zan, na Ação Civil Pública (Proc. nº 0006458-74.2011.8.26.0575) o município foi condenado solidariamente com os empreendedores do loteamento a fazer todas as obras de infraestrutura do bairro, no prazo de um ano, sob pena de multa unitária no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Após os devidos recursos, houve trânsito em julgado da decisão em 29 de abril de 2017.

Sem que houvesse o pagamento, foi ajuizada ação de cumprimento de sentença, em 27/09/2018. “Ante a insistente recusa do município em dar cumprimento à decisão judicial, em 23.12,2021, novo cumprimento de sentença foi ajuizado, desta vez requerendo fosse fixada nova astreinte”, diz o despacho do MP.

Em continuidade, relata o Ministério Público que o pedido foi atendido em 7/06/2022, determinando ao município que comprovasse a implantação de todas as obras em 60 dias, sob pena da multa no valor de R$ 500 mil, além da proibição de que o município aprovasse novos loteamentos até cumprir a sentença.

O município recorreu, mas perdeu junto ao Tribunal de Justiça e no último dia 28 de fevereiro, a decisão transitou em julgado.

“Acontece que, decorrido um ano e meio desde o ajuizamento do presente cumprimento de sentença, a Prefeitura Municipal ainda não trouxe para os autos comprovante algum de que tenha concluído a implantação de toda a infraestrutura no loteamento em questão”, consta do despacho do MP.

O órgão destaca que mesmo alegando que agora está contratando empresa para executar os serviços do bairro, isso não basta para cumprir a sentença do processo, já que se passaram 12 anos desde o ajuizamento da Ação Civil Pública e 6 anos da sentença, condenando os envolvidos à obrigação de fazer a completa infraestrutura.

“Caso não oponha impugnação, que se requisite o pagamento do valor de R$ 500.000.00, devidamente corrigido até esta data, bem como custas processuais, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça”, explica a decisão.

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