Famílias de baixa renda e cadastrados em programas sociais podem pedir a inclusão no benefício
Em tempos de dificuldades financeiras, a diminuição no valor da conta de energia elétrica pode ajudar as famílias, especialmente as de baixa renda, inscritas em programas sociais. De acordo com a CPFL, em São José do Rio Pardo, mais de 700 famílias ou cadastros consumidores estão em condições de serem beneficiados pelo programa da Tarifa Social.
Um levantamento realizado pela empresa mapeou quase 4 mil clientes nesta região que ainda não são cadastrados como Baixa Renda na Tarifa Social, podendo ter o benefício do desconto nas contas de energia.
De acordo com a CPFL, no primeiro semestre de 2021 houve um crescimento de 576 novos clientes cadastrados no benefício em todas as cidades da região. Com esse aumento de 7,1% na base de cadastros, esses novos beneficiados também estão livres do corte de energia por inadimplência, determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), vigente até 30 de setembro.
“Essa forma de apoio oferecida pela distribuidora já ajuda mais de 40 mil famílias a economizar, em toda a área de concessão da CPFL Santa Cruz”, informa a empresa.
Entre as cidades da região com maior número de clientes cadastrados para baixa renda, Mococa lidera o ranking com 1.911 clientes. Em segunda posição, São José do Rio Pardo tem 1.576 consumidores beneficiados, enquanto Monte Santo de Minas fica em terceiro lugar com 1.281 unidades consumidoras recebendo desconto.
Tarifa social – Os descontos na conta de luz para os beneficiados pela Tarifa Social são aplicados de forma cumulativa para faixas de consumo que vão de 0 kWh a 220 kWh. A tarifa terá um desconto de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos no mês. Para o consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto será de 40%. Finalmente, a parcela de consumo entre 101 e 220 kWh no mês terá 10% de desconto. Isso significa que, se o beneficiário da Tarifa Social tem um consumo mensal de 50 kWh, ele receberá um desconto de 65% sobre os primeiros 30 kWh e de 40% sobre os outros 20 kWh.
Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário-mínimo e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:
-Cadastrados nos Programa Bolsa Família, BPC, Cadastro Único (com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional) ou; Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; Família de Índios ou Quilombolas.
Caso se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais, pelo site http://www.cpfl.com.br/baixarenda ou pelo aplicativo “CPFL Energia”. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.
Caso a pessoa com o benefício da Tarifa Social não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a CPFL possa conceder o benefício de forma adequada.
Município | Cadastrados | Potenciais |
CACONDE | 831 | 505 |
CASA BRANCA | 936 | 405 |
DIVINOLÂNDIA | 331 | 187 |
ITOBI | 265 | 135 |
MOCOCA | 1.911 | 794 |
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO | 1.576 | 731 |
S. S. DA GRAMA | 260 | 147 |
TAPIRATIBA | 418 | 242 |