Jornal, proprietário e editor devem indenizar Silvio Torres por mentiras veiculadas
Em sentença publicada no dia 7 de maio, o juiz Wyldensor Martins Soares, da Primeira Vara local, condenou o jornal Democrata, o proprietário Carlos Ferrucio Ristori e o editor Márcio Curvelo Chaves ao pagamento de indenização por danos morais a Silvio França Torres. O valor total da indenização é de R$ 25 mil, dos quais R$ 15 mil caberão ao Democrata e R$ 5 mil para cada um dos demais réus.
A decisão em primeira instância é resultado de uma ação cível movida por Silvio Torres em razão de publicações feitas no Democrata durante o processo eleitoral do ano passado, quando era candidato ao cargo de prefeito municipal. Entre outras publicações de conteúdo ofensivo, o jornal afirmou que Silvio Torres teria deixado de informar à Justiça Eleitoral um terreno fruto de usucapião, como na manchete “Candidatos omitem bens da Justiça Eleitoral”.
Na decisão, o juiz Wyldensor Martins Soares menciona que “ataques à honra não estão agasalhados pelo direito à liberdade de expressão comunicativa”. Em outro trecho, menciona: “Também conhecidas como ‘desinformações’, as ‘fake news’ são notícias e informações falsas ou inexatas, cuja publicação gera prejuízos efetivos ou potenciais a valores e direitos protegidos pelo sistema jurídico. São produzidas e difundidas sob a aparência de notícias verdadeiras”.
Democrata mentiu
Ainda, ficou provado que Democrata mentiu ao fazer tal afirmação. “Os réus conferiram conotação sensacionalista ao fato político, pois o imóvel objeto da aquisição originária pela usucapião, cuja ação tramitou regularmente perante o Poder Judiciário local, foi devidamente declarado na RRC”, diz o documento.
Em outro trecho, o juiz de Direito menciona o editor do jornal Márcio Curvelo Chaves que, “além de editor exerceu a advocacia e outras funções. Reunia plenas condições para afastar o equívoco agindo com um pouco mais de cautela”.
Prejuízos ao candidato
Na sentença local, foram observados pela Justiça os prejuízos causados ao então candidato Silvio Torres pelo Democrata e seu editor. “Ao agitar a matéria inverídica, o réu e o Jornal sob sua responsabilidade incutiram no eleitorado, de maneira precipitada e sem qualquer confirmação de irregularidade pelos órgãos competentes, a possibilidade de que o autor Silvio Torres, outrora candidato ao cargo de prefeito municipal, pudesse ter incorrido em alguma ilegalidade e até mesmo crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral.”
E ainda, em página seguinte: “Em suma, a denúncia de ocultação de patrimônio não se sustentou. A notícia distorceu a realidade e antecipou situação que poderia macular significativa a imagem do candidato-autor”. Para a Justiça, ficou evidenciado “abuso do direito de crítica e manifestação do pensamento, pois houve vinculação do autor a fatos graves e ocultação de patrimônio e falsidade documental para fins eleitorais”.
Além dessa condenação na área cível, os réus ainda respondem processo na área criminal pelos mesmos crimes.
Outras ações
O editor do jornal Democrata, Márcio Curvelo Chaves, advogado suspenso pela OAB, é alvo de vários outros processos tanto em Mococa quanto em São José do Rio Pardo. Os de Mococa referem-se à época em que Chaves ocupava o cargo de Procurador Jurídico daquele município.
- Em 2018, Chaves e outras cinco pessoas foram alvos de uma Ação de Improbidade Administrativa por Dano ao Erário e aos Princípios da Administração Pública, movida pelo Ministério Público de Mococa. São apuradas possíveis irregularidades no pregão presencial 034/2017, da Prefeitura Municipal de Mococa, que contratou empresa de fornecimento de software para áreas de educação, saúde e governo. Já foram realizadas audiências em que todos os envolvidos apresentaram suas defesas, com exceção de Márcio Chaves. Valor da ação: R$ 699.920,88.
- Também em 2018, outra Ação de Improbidade Administrativa por Dano ao Erário foi ajuizada para apurar possível superfaturamento na aquisição parcelada, pela Prefeitura Municipal de Mococa, de materiais de limpeza, higiene e descartáveis, a partir do pregão presencial nº 001/2018. Márcio Chaves é um dos oito denunciados; todos aguardam sentença. Valor da ação: R$ 113.211,25.
- Em 2019, uma vereadora de Mococa moveu Ação de Danos Morais contra Márcio Chaves, em razão de reiteradas publicações ofensivas em rede social. Ele foi condenado a retirar as publicações e a se retratar no mesmo veículo e na mesma proporção das ofensas, além de pagar por danos morais à vereadora a quantia de R$ 10.000,00.
- Em 2020, o promotor de Justiça José Cláudio Zan moveu Ação Penal por Injúria contra Márcio Chaves, em razão de publicações feitas na página Transparência. Ele é acusado de cometer sete crimes, como calúnia, difamação, injúria e ofensa à honra do promotor, além de ter colocado em dúvida a legitimidade e a lisura da eleição dos membros do Conselho Tutelar. A Promotoria ofereceu a denúncia, que foi recebida pela Justiça. Como a soma das penas máximas cominadas aos delitos de calúnia e difamação ultrapassa os dois anos de detenção, em caso de condenação o advogado Marcio Curvelo Chaves pode ser preso. O processo está em andamento.