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Decretada situação de emergência na cidade

Decretada situação de emergência na cidade

Chuvas intensas e necessidade de ações rápidas levaram à promulgação do decreto

As chuvas intensas que vêm caindo sobre São José do Rio Pardo há algumas semanas levaram a administração municipal a promulgar o decreto número 5.899 no dia 14 de março e, com isso, ficar autorizada a promover atendimentos emergenciais, seja em tapa-buracos na cidade, conserto de estradas rurais para transporte de alunos, recuperação de galerias e rede de esgotos ou outros serviços solicitados pela população.

O decreto é assinado pelo prefeito Ernani Vasconcellos e pelo secretário de gestão Hélio Escudero. Segundo informações da assessoria de imprensa da Prefeitura, sem o decreto, a administração teria que promover licitações para cada procedimento, caso não tivesse osmateriais necessários, e isso demandaria tempo e novos danos às ruas, estradas, esgotos etc.

A íntegra do decreto tem o seguinte teor:

O Prefeito do município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 83, inc. XXVIII, da Lei Orgânica do Município, de 24 de abril de 1990, e pelo inciso VI, do artigo 8°, da Lei Federal n° 2.608, de 10 de abril de 2012, e;

CONSIDERANDO as chuvas intensas que atingiram, nos últimos quatro dias, o Município de São José do Rio Pardo/SP;

CONSIDERANDO que as fortes chuvas ocorreram com acumulados significativos, ocasionando extensos danos no sistema viário, na rede de drenagem pluvial, redes de água potável e de coleta de esgoto, graves erosões nas margens do Rio Pardo dentro do perímetro urbano, quedas de árvores, além de extensos danos nas estradas rurais;

CONSIDERANDO que em consequência destes desastres resultaram danos materiais e prejuízos econômicos;

CONSIDERANDO que em decorrência dos danos materiais e prejuízos econômicos o município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre;

CONSIDERANDO que concorrem como agravantes da situação de anormalidade o período de chuvas que pode contribuir para o agravamento da situação.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência no Município de São José do Rio Pardo/SP, em virtude do desastre classificado e codificado como Natural – Meteorológico (chuva intensa) – 1.3.2.1.4, conforme Instrução Normativa n° 02, de 22 de dezembro de 2016 do Ministério da Integração Nacional- IN/MI n° 02/2016.

Art. 2º. Fica autorizada a continuidade dos trabalhos de recuperação e coordenação, por parte da Secretaria Municipal de Planejamento de Obras e Serviços, nas ações de resposta aos desastres e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Fica dispensada a licitação nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666/93.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação por 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com a necessidade.

São José do Rio Pardo, 14 de Março de 2019.

Ernani Christovam Vasconcellos –Prefeito.

Hélio Escudero- Secretário Municipal de Gestão Pública.

 

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