sexta-feira , 3 maio 2024
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José Cláudio Zan falou sobre diversos assuntos no programa da Difusora FM

Comércio só será reaberto se o governador autorizar, assegura o promotor Zan

“O município não pode abrandar uma legislação estadual”, justifica Zan, que falou ainda dos combustíveis e dos precatórios

O promotor de justiça José Cláudio Zan, foi o entrevistado do ‘Jornal do Meio Dia’ da rádio Difusora FM, na quarta-feira, dia 6 de maio. O promotor falou sobre vários assuntos, entre eles o anseio dos comerciantes rio-pardenses de abrirem suas lojas, mas ressalvou: isso depende totalmente de autorização do governo estadual e o prefeito municipal não pode ir contra as determinações estaduais. Zan falou também sobre os recursos municipais retidos para pagamento de precatórios e da possibilidade de uma parte desse dinheiro ir para o término do projeto do esgoto. O jornal traz, a seguir, um resumo dos principais pontos da entrevista.

Audiências

“Por conta do decreto do governo estadual os fóruns foram todos fechados, então não está havendo atendimento presencial nos fóruns de todo o estado de São Paulo. Entretanto, os processos estão em andamento, o Tribunal de Justiça havia suspendido os prazos processuais para que não trouxesse prejuízo às partes, mas a partir dessa semana os prazos já estão novamente em andamento. Os processos hoje são em grande maioria digitais, de forma que os advogados, os juízes e interessados, possam acessar esses processos de qualquer lugar em que estejam no mundo. Evidentemente que existem algumas situações que impedem o processo, ele vai acabar parando e esperando a volta do expediente forense”, contou.

Desafio tecnológico

“Esse desafio tecnológico já faz parte do nosso dia a dia há algum tempo. Estamos utilizando o aplicativo Teams que pode ser usado através do celular também. Essas audiências estão acontecendo e vamos fazer nesse sistema online a partir dessa semana. Com o juiz em sua residência, o advogado em seu escritório, e o promotor em sua residência. Enfrentamos alguns problemas com testemunhas. Porque precisam ser tomadas algumas cautelas com relação a elas, como vamos saber se ela tem disponibilidade, acesso a um computador, quem estará orientando ela, então são limitações nesse ponto”.

Precatórios da Prefeitura

“A Prefeitura Municipal está pagando precatórios, pelo fato de ter descumprido medidas judiciais, isso ao longo dos anos. Seria muito injusto atribuir responsabilidade a um ou a outro prefeito. Por ordem do Tribunal de Justiça estão sendo retidos valores da Prefeitura Municipal para pagamento desses precatórios. O prefeito Ernani me procurou para fazer um acordo destinando esse valor, para que ao invés de ir para o Fundo Estadual de Interesses Difusos, que fosse destinado ao término da construção da estação de tratamento de esgoto, que também é uma exigência do Ministério Público. Eu disse a ele que concordo com a ideia, mas que precisava que ele me trouxesse uma minuta de acordo, porque preciso que ele assuma um compromisso que ele vá cumprir”.

“Faço uma ressalva aqui, que não concordo que o prefeito assuma compromissos para que o próximo prefeito cumpra. Porque o próximo prefeito vai chegar, ninguém ainda sabe quem será, mas ele pode dizer que não sabia do acordo e que isso pode trazer prejuízos, e pedir para renegociar o acordo. Aí ficará um acordo que ninguém nunca cumpre. Mas há, sim, a possibilidade do dinheiro ser usado para o término da estação, estou aguardando ainda, porque está tudo fechado por conta da pandemia”.

“Eu tomei a iniciativa de fazer um requerimento ao Tribunal de Justiça, inclusive para saber qual seria a posição deles em uma situação dessas, para que ao menos parte desse dinheiro fosse destinado ao enfrentamento do Covid-19 em São José. Seria um valor muito bem-vindo para a Prefeitura e para o hospital, e é um dinheiro que está bloqueado, que vai para o Fundo Estadual dos Direitos Difusos, é um dinheiro que vai sumir, vai para outras destinações não menos nobres, evidentemente, só que ele vai embora do município. Então o que eu fiz foi um pedido ao Tribunal e ainda aguardo uma resposta para saber se esse dinheiro pode ser utilizado para o Covid-19. Evidentemente, acho que vai depender de uma futura conversa com o prefeito, se o Tribunal aceitar o meu pedido, que não seja todo o dinheiro, mas parte dele, para enfrentar o coronavírus, em razão das dificuldades financeiras da prefeitura e do hospital”, completou.

Dinheiro do FMDCA

“Pelo o que me lembro o valor passa de 1 milhão e 200 mil reais, mas é um dinheiro que está parado e depende da sociedade para movimenta-lo. Na época do prefeito João Batista Santurbano, conseguimos homologar um acordo no Tribunal de Justiça e esse dinheiro ficou no município. Esse valor está no Fundo Municipal de Direito da Criança e do Adolescente e depende da atuação do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente para sua aplicação”.

“Eles enfrentam alguns problemas normais de administração, mas pelo o que eu sei o dinheiro ainda está nesse fundo, aguardando projetos de impacto. É um dinheiro que não pode ser destinado a subvenção de entidades. Ele precisa ser aplicado em projetos que deem resultados. Esse dinheiro não pode evaporar. O Ministério Público tem a obrigação de ficar vigiando para ver se esse dinheiro vai ser corretamente aplicado”, informou.

Combustível

“Estamos recebendo denúncias por meio de e-mails endereçados à Promotoria de Justiça. Alguns munícipes mandaram para a promotoria, outros para a ouvidoria do Ministério Público e a ouvidoria me encaminhou falando da possibilidade de ocorrer em São José do Rio Pardo um cartel, onde os postos de combustível estariam combinando o preço e prejudicando o consumidor. Recebi denúncias nesse sentido. Acionei os servidores do Ministério Público, saímos a campo e tiramos fotos de vários preços praticados pelos postos. A proximidade é muito grande, eu não sei o preço dos municípios vizinhos. As denúncias fazem comparação com esses municípios, mas não trouxeram elementos desses preços e nem da possível combinação entre eles”.

“Além de uma infração contra os consumidores, se tiver um cartel, é crime. Se tratando de um crime, eu preciso dessas provas, do contrário não posso acusar, sem provas. Preciso de provas que esses comerciantes estão combinados, que eles estão fazendo reuniões. É difícil conseguir esse tipo de prova, mas sem elas, não existe acusação. Não posso iniciar uma ação exigindo que o combustível em São José do Rio Pardo seja reduzido o preço, supondo que esteja havendo um cartel, uma combinação entre os comerciantes, sem as provas”, relatou o promotor.

Pancadão

José Cláudio Zan comentou sobre o evento denominado “Pancadão”, que ocorreu dias atrás no Cristo do Redentor. “Preocupou o Ministério Público, mas preocupa primeiro o sistema de saúde do município (…).Se o Covid-19 se propaga em São José do Rio Pardo de uma maneira assustadora, como tem acontecido em alguns lugares, enfrentaremos esse problema. Por outro lado vou ter que exigir do município que dê conta da demanda, que vai me perguntar: Com que dinheiro? Com que espaço? Com que UTI? Isso é, sim, uma preocupação”, afirmou.

Abertura do Comércio

O promotor revelou que muitas pessoas o questionam sobre a reabertura do comércio, perguntam se ele não poderia intervir. Zan explicou que não depende dele ou do prefeito, e ressaltou que o decreto estadual deve ser respeitado.

“Nós temos um sistema jurídico em que a União pode legislar sobre saúde pública, o estado e o município também. Os três entes federativos podem legislar sobre isso. A diferença é que as normas que podem ser editadas, precisam ser sempre de acordo com a norma hierarquicamente superior. Ou seja, o governador do estado não pode abrandar uma legislação federal. O município não pode abrandar uma legislação estadual”.

“Então quando muitos se revoltam e dizem que o prefeito é que não quer deixar abrir o comércio, ou que o promotor que não permite, não é isso que ocorre. O governador do estado editou um decreto, o de emergência com relação ao Covid-19, determinando que certas atividades são essenciais, e que só essas devem funcionar. Não pode o município abrandar a regra do governador do estado. A cidade pode restringir mais ainda, mas abrandar não pode”.

“Alguns municípios paulistas fizeram isso e os decretos municipais já foram caçados pelo Tribunal de Justiça. Isso faz parte do nosso sistema legislativo, criado pela constituição federal, que até hoje funcionou muito bem e continua funcionando. Agora se o governador do estado editar o decreto e permitir que outros estabelecimentos funcionem, aí o município pode abrir, ou restringir mais ainda”, finalizou.

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