Sobe de 72 para 78 as categorias autorizadas; Izonel Tozini (Sincopar) recomenda cautela
Portaria assinada nesta semana pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, amplia de 72 para 78 o número de categorias autorizadas a funcionar aos domingos e feriados. O destaque ficou por conta da inclusão do comércio e de atividades ligadas ao turismo.
Apesar de a permissão de trabalho nesses dias já estar prevista em lei específica, o setor de comércio dependia de convenções coletivas e legislação municipal para colocar seus funcionários para trabalhar em domingos e feriados.Com essas mudanças, os empregados terão direito a folgar em outro dia da semana, mantendo o que prevê a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Sincopar e Comerciários
O presidente do Sincopar (Sindicato Patronal de São José do Rio Pardo e Região), Izonel Tozini disse ser “difícil falar alguma coisa neste momento, até porque o governo federal tem lançado uma coisa atrás da outra muito rapidamente”.
Ele esteve em São Paulo esta semana participando de um congresso sobre vários assuntos, inclusive este, e disse que até os juristas ainda têm dúvidas, principalmente sobre a jornada de trabalho nos feriados – se paga ou não 100% e mais abono, etc.
“Ainda não temos um norte a seguir, está tudo muito recente. É preciso ver a regulamentação trabalhista, horas extras nos feriados e outras questões que geram dúvidas”, justificou. “A gente tem que esperar, ficar precavido para tomar atitude e segurar um pouco as decisões”.
Izonel lembra ainda de uma decisão divulgada esta semana pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que determina que a questão do trabalho no comércio nos feriados só pode ocorrer mediante convenção coletiva e há previsão de multa para quem infringir tal norma.
A presidente do Sindicato dos Comerciários de São José do Rio Pardo e Região, Michele, preferiu não falar nada agora porque, segundo ela, o assunto é complexo e requer uma análise mais profunda. Disse que na segunda-feira, dia 24, haverá uma reunião para tratar desse assunto e também da convenção coletiva da categoria.
Fecomercio
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) afirma que a portaria dá autonomia para o comerciante abrir seu estabelecimento conforme a conveniência dos consumidores e fechá-lo em dias em que o fluxo da clientela é menor.
A assessoria jurídica da entidade ressalta, no entanto, que os empresários ainda devem se atentar à CLT e às convenções coletivas de cada categoria para evitar multas. E informa que os comerciantes continuam negociando com os sindicatos laborais os valores pagos, os benefícios disponibilizados e os dias de folga após os trabalhos aos domingos e feriados.
A portaria autoriza o trabalho em domingos e feriados em atividades que tenham essa necessidade de funcionamento, como é o caso do comércio, principalmente lojas em shoppings, e estabelecimentos ligados ao turismo, como hotéis.
Para a FecomercioSP, as normas podem promover abertura de algumas vagas, mas não suficientes para grandes alterações nos índices de emprego a curto prazo. A entidade lembra que os empresários têm a opção de contratar trabalhadores pelas novas modalidades introduzidas pela reforma trabalhista, como o trabalho intermitente, com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, e o trabalho parcial, cuja jornada é de no máximo 30 horas semanais.