quinta-feira , 25 abril 2024
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Mãe afirma que ouviu choro de bebê, mas laudo diz que criança nasceu morta (Foto: Arquivo pessoal)

‘Eu ainda vi minha filha viva’, denuncia mãe de bebê que teria nascido morto

Família critica hospital de São João da Boa Vista por parto normal ‘forçado’.
Santa Casa nega negligência e afirma que atendimento vai ser investigado.

Mãe afirma que ouviu choro de bebê, mas laudo diz que criança nasceu morta (Foto: Arquivo pessoal)
Mãe afirma que ouviu choro de bebê, mas laudo diz que criança nasceu morta (Foto: Arquivo pessoal)

Fonte: Do G1 São Carlos e Araraquara

Uma família de Aguaí (SP) denuncia a Santa Casa de São João da Boa Vista (SP) por uma suposta negligência médica com uma gestante de 41 semanas. De acordo com Aline Souza Bezaggio, a equipe médica esperou 12 horas para tentar um parto normal, mesmo sem dilatação. A criança foi dada como nascida morta, mas a mãe afirma que ouviu o choro do bebê. “Eu ainda vi minha filha viva”, disse.

Procurado, o hospital informou que não existe comprovação de negligência e a denúncia vai ser investigada. O caso foi registrado no plantão policial da cidade.

Espera
Segundo a família, a médica que realizou o pré-natal de Aline informou que ela deveria passar por uma cesárea porque não estava apresentando dilatação e, no dia 17, entregou uma carta recomendando a cirurgia. Como Aguaí não possui maternidade, a gestante procurou a Santa Casa de São João e o procedimento foi agendado para terça-feira (22), às 7h.

A operação, porém, não foi realizada na chegada ao hospital. De acordo com os familiares, mais de 12 horas se passaram sem que Aline tivesse dilatação e eles questionaram o hospital sobre o procedimento que seria realizado. Como resposta, teriam sido informados que o parto normal seria forçado por falta de recursos para a cesárea.

“Perguntamos por que não faziam a cesárea já que ela tinha a carta, mas disseram que não tinham o equipamento necessário e que ela deveria esperar pelo parto normal, mas ela estava indo para a 42ª semana, o perigo de a minha sobrinha morrer em um parto normal era muito grande, e óbvio que os médicos sabiam disso”, afirmou a tia da criança, Andrielle Pires.

Parto
O parto normal foi realizado às 19h47. A criança estava com 53 centímetros e 3,665 quilos e, na declaração de óbito, consta “natimorto”. O documento afirma que o bebê sofreu uma parada cardiorrespiratória e distócia de ombro, complicação em que o ombro do feto fica preso, dificultando sua saída.

“Eu ainda vi a minha filha viva, ela não estava morta. As outras gestantes também viram. Eles ficavam dizendo que precisavam colocar ela na incubadora. Quem vai para a incubadora não está morto”, desabafou a mãe. Nada vai trazê-la de volta para mim”.

O pai, Rafael Barboza Horácio, afirmou que no momento do nascimento foi impedido de acompanhar a esposa e que não havia pediatra no local. “Saí correndo procurando um pediatra pelo hospital e ainda fui barrado de entrar mesmo tendo feito um curso para acompanhar minha esposa”.

Prontuário
Os familiares afirmaram que pediram ao hospital o acesso ao prontuário, mas que o documento foi negado. “Disseram que só iam me entregar com ação judicial e a presença do advogado, negaram o meu direito de ver o que aconteceu, já que tudo está escrito naqueles papéis”, disse Horácio.

“Vou entrar com advogado e ir atrás dos nossos direitos que foram negados pelo hospital. Nada vai trazer minha pequena, mas quero saber por que ela realmente se foi”, completou o pai.

“Era só um bebê, é uma vida. A minha família toda está acabada”, disse Andrielle. “Estamos destruídos”.

Hospital
Wanderley Fleming, representante do Departamento Jurídico da Santa Casa deSão João da Boa Vista, afirmou que não existe nenhuma comprovação de negligência médica ou de atendimento e que o hospital vai apurar o caso.

“Por norma do Ministério da Saúde, existe determinação para realização de cesárea somente em casos de risco para a gestante e o feto. Mas quem decide isso é o médico, nenhum leigo pode dizer que a conduta não foi adequada”, afirmou.

Fleming disse que somente o obstetra responsável pelo atendimento poderá confirmar a denúncia, que a equipe envolvida no atendimento será ouvida e que a afirmação de que a mãe ouviu o choro só poderá ser esclarecida em sindicância pela Comissão de Revisão de Prontuários ou Ética Médica.

“Terá que ser avaliada segundo os profissionais não só a conduta, como as condições da gestante e seu acompanhamento pré-natal, que deve estar anotado em documentos oficiais”, disse.

Ele também negou o bloqueio de documentos. “Não existe proibição de acesso a prontuário, desde que seja solicitado pelo paciente ou representante legal, já que se trata de documento sigiloso. São normas legais que assim exigem o procedimento, não de agora, mas há muitos anos”, respondeu.

“A entidade se solidariza na dor com a família, já que entende que muitas vezes a expectariva de uma nova vida, se interrompida, ainda que por problemas outros, provoca consternação e choque aos familiares”, finalizou.

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