O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da Justiça estadual de São Paulo, determinou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cumpra pena no presídio de Tremembé, no interior paulista. A data para a transferência não foi determinada.
A decisão do magistrado, que é coordenador e corregedor do Departamento Estadual de Execuções Criminais de São Paulo, foi tomada horas depois de a juíza federal do Paraná Carolina Lebbos determinar a transferência de Lula da carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba para um estabelecimento prisional de São Paulo.
Apesar de a condenação e a transferência do ex-presidente terem sido determinadas pela Justiça Federal no Paraná, a assessoria de imprensa do órgão em São Paulo informou que a Justiça estadual tem competência para decidir o local onde Lula cumprirá a pena.
Mais cedo, antes de se saber para onde Lula seria levado, o advogado do petista disse que discorda do pedido de remoção nos moldes do solicitado pela PF do Paraná. Em nota, a defesa do ex-presidente afirmou que “Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça”
Presídio com detentos famosos
Lula cumprirá na Penitenciária 2 (P2) de Tremembé o restante da pena de 8 anos e 10 meses por condenação na Lava Jato, no caso do triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. A data da transferência não foi definida.
A P2 é conhecida por abrigar presos que cometeram crimes de repercussão para a preservação dos condenados. Lá estão Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos, Mizael Bispo, condenado por matar Mércia Nakashima, Roger Abdelmassih, Gil Rugai, Lindemberg Alves, do caso Eloá, e Guilherme Longo, padrasto acusado de matar o menino Joaquim.
Transferência
Quem pediu a remoção de Lula foi a Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná, onde ele está detido desde abril de 2018. A PF alegou que, por causa da prisão, os órgãos de segurança têm de atuar de forma permanente para evitar confrontos entre “grupos antagônicos” e que toda a região teve a rotina alterada. A corporação disse que ainda que as instalações são limitadas para presos de longa permanência.
A juíza determinou que, na transferência, seja preservada a “integridade física, moral e psicológica do preso, bem como sua imagem – como, aliás, deveria ser observado em relação a qualquer cidadão”, vetando o uso de algemas sem necessidade.
O que disse a defesa de Lula
Os advogados de Lula defendem que o ex-presidente seja colocado em uma sala de Estado-Maior em unidade militar. Além disso, eles pedem a suspensão da análise da requisição feita pela PF até o julgamento de um pedido de liberdade provisória (habeas corpus) no Supremo Tribunal Federal (STF). Esse habeas corpus foi parcialmente julgado – e rejeitado – em 25 de junho.
Segundo os advogados de Lula, qualquer determinação de transferência deveria levar em consideração que “o cumprimento antecipado da pena pelo peticionário deve ocorrer em Sala de Estado-Maior, em instalações militares situadas no raio da Grande São Paulo, conforme disponibilidade das Forças Armadas a ser informada pelo Exmo. Sr. Ministro da Defesa”.
A defesa disse que a Lei Federal nº 7.474/1986 garante aos ex-presidentes da República, de forma vitalícia, as prerrogativas ali previstas.
A juíza Carolina Lebbos, por sua vez, disse que a lei não faz qualquer menção ao cumprimento da pena por ex-presidentes em sala de Estado-Maior. “E, ao ver deste Juízo, não se pode juridicamente extrair interpretação extensiva nesse sentido, de modo a impor, a priori e em qualquer circunstância, o cumprimento de pena por ex-presidentes da República em Sala de Estado-Maior”, afirmou na decisão.
A defesa informou que “tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal”.
Fonte: G1