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IRPF 2023: contribuinte tem menos de duas semanas para entregar declaração

Contabilistas chamam a atenção para a possibilidade de doação de parte do imposto a entidades

O período para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2023, ano-base de 2022, está chegando ao fim. Os contribuintes têm menos de duas semanas para cumprir a exigência fiscal, que termina em 31 de maio.

Quem não entregar a declaração até essa data está sujeito a multa por atraso de 1% ao mês ou fração do mês de atraso, calculada sobre o imposto devido no ano, tendo como limite máximo da multa é de 20% do IR devido no ano ao qual se refere a declaração, e o valor mínimo é de R$ 165,74.

Além disso, há outros prejuízos para quem não transmitir o documento, como alerta o presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Contabilidade do Estado de São Paulo), Carlos Alberto Baptistão. “O contribuinte pode se deparar com alguns problemas, como a impossibilidade de fazer um empréstimo, de financiar um carro ou imóvel ou outras movimentações financeiras, tirar passaporte e diversas ações em virtude da irregularidade do CPF”, destaca.

Mesmo com o prazo curto, o líder setorial ressalta que é fundamental tomar alguns cuidados para não cair na malha fina. “É preciso separar toda a documentação necessária e se atentar para informações divergentes ou ausência de algum dado, como um rendimento”, afirma ele, destacando a relevância nesse momento do apoio de um profissional de contabilidade. “Além de evitar a malha fina, uma assessoria contábil garante que se pague o valor correto à Receita Federal, e não a mais”, diz o especialista.

Por fim, Baptistão aconselha que o contribuinte, ao transmitir a declaração, faça um acompanhamento regular. “Se houver alguma divergência apontada pela Receita Federal, o contribuinte já pode se antecipar, corrigi-la e evitar transtornos”, diz.

Obrigatoriedade 2023

Deve declarar o Imposto de Renda o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 em 2022, ou cerca de R$ 2.380 por mês; que tenha tido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil e tenha tido movimentação em Bolsa de Valores e os que tinham em 31 de dezembro de 2022 a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor de, no mínimo, R$ 300 mil.

Pagamento de Restituição

A Receita Federal deve liberar a consulta ao primeiro lote de restituição, destinado a contribuintes com prioridades legais, em 24 de maio (quarta-feira), a partir das 10h, e o pagamento será feito dia 31. Para consultar o recebimento é preciso Meu Imposto de Renda e, na lista de serviços, clique em “Consultar a Restituição”, informando CPF, ano da declaração (2022) e a data de nascimento.

Doação para entidades

Os contadores Antônio Fernando Nogueira Fontão e Letícia Quessada Macca têm buscado orientar os contribuintes rio-pardenses sobre as doações para entidades, por meio da Declaração de Imposto de Renda.

Na semana passada, estiveram na Difusora FM falando sobre o assunto, especialmente acerca da campanha “Eu Sou Cidadão Solidário”. A ação é do Governo Federal e visa atrair os contribuintes a ajudarem as instituições.

Em São José do Rio Pardo, as doações podem ser feitas diretamente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. Ambos são acompanhados pelos respectivos conselhos e também pelo Ministério Público. “Os próprios contabilistas precisam incentivar e orientar os contribuintes às doações, já que a maioria das Declarações de Imposto de Renda ainda são realizadas pelos escritórios de contabilidade”, observaram.

Segundo explicaram, os contribuintes podem destinar 6% do total do imposto devido para os fundos assistenciais, sendo 3% para cada um. Estes fundos repassam os recursos para as entidades e para projetos que atendam crianças e idosos do município.

Quem se interessar em fazer a doação deve procurar os escritórios ou profissionais de contabilidade, já habituados a esses processos. No ato da opção, o contribuinte já informa para qual fundo pretende doar, inclusive se para fundi nacional, estadual ou municipal.

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