terça-feira , 26 novembro 2024
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Como justificar a ausência no dia da eleição

A opção mais simples é pelo e-Título, aplicativo criado pela própria Justiça Eleitoral

A justificativa ocorre em dois momentos: no dia da votação, entre 7h e 17h, e após a eleição. No dia da votação, a justificativa é para os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral, que devem justificar sua ausência às urnas por meio do aplicativo e-Título. O aplicativo é gratuito e pode ser baixado em tablets e smartphones nas plataformas Google Play e App Store, e tem versões compatíveis com os sistemas operacionais iOS e Android.  

Caso não disponha de internet, o eleitor poderá justificar a ausência às urnas em qualquer local de votação, diretamente nas seções eleitorais. Nesse caso o eleitor deve levar um documento de identificação com foto e o título de eleitor. Neste ano, não haverá mesas exclusivamente para justificativa nos locais de votação do Estado de São Paulo. Dessa forma, recomenda-se o uso do aplicativo para a justificativa para que não haja aglomeração de pessoas nas seções eleitorais.

Justificativas após a eleição têm prazos diferentes para cada turno 

O eleitor que deixou de votar por outros motivos poderá justificar no prazo de 60 dias contados de cada turno a que não compareceu. No caso do primeiro turno, neste domingo, dia 15, tem até 14 de janeiro de 2021 para fazer a justificativa. Em caso de ausência no segundo turno, que será em 29 de novembro, o eleitor tem até 28 de janeiro para justificar.  

Na hipótese de justificativa depois do dia da votação, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo de sua ausência às urnas, como atestado médico ou comprovante de passagens de viagens. A cada ausência às urnas deve ser feita uma justificativa, pois cada turno é considerado uma eleição.  

Não há limite de vezes para justificar o voto.

Mesários e colaboradores recebem R$ 40 por dia trabalhado em eleições

Nas Eleições 2020, São Paulo será um dos 23 Estados da Federação a utilizar a carteira digital bB para realizar o pagamento do auxílio-alimentação de mesários e colaboradores de apoio logístico. A novidade é fruto de parceria entre o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e o Banco do Brasil.

Cada colaborador terá direito a receber R$ 40 por dia trabalhado – no primeiro e no segundo turnos (nas cidades onde ocorrerem segundo turno). Para isso, devem fazer o download da carteira bB, disponível de forma gratuita, na App Store e no Google Play. Após o download, o mesário deve fazer o cadastro, informando o número do CPF, nome completo, data de nascimento, número de telefone e e-mail para validação.

Os créditos disponíveis poderão ser utilizados de diversas maneiras, envolvendo operações sem custos. É possível realizar, por exemplo: transferência a outros usuários do aplicativo ou a uma conta bancária convencional (TED/DOC), saques em terminais do Banco do Brasil, pagamentos por QRCode em estabelecimento bancários, pagamentos de boletos bancários, recarga de celulares e compras online com um número de cartão virtual (função débito).

Desde o registro de convocação do colaborador em sistema próprio da Justiça Eleitoral, foi gerado arquivo com nome, CPF e contrassenha individual para a utilização dos recursos. Os vouchers (títulos com valor monetário) estão disponibilizados aos beneficiários até os dias das eleições, referentes ao primeiro e segundo turnos. Nos dois casos, os vouchers permanecerão disponíveis para resgate até 8 de dezembro.

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