terça-feira , 26 novembro 2024
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Novo decreto limita gastos da Prefeitura até dezembro

Horas extras, somente para servidores da saúde e para os da coleta de lixo

Com os cofres municipais ameaçados de um déficit orçamentário/ financeiro, que chegou a ser estimado pelo secretário de gestão em R$ 14 milhões até o final de 2020, o prefeito Ernani Vasconcellos determinou um contingenciamento nos gastos da máquina da Prefeitura que atingiu todos os setores, com exceção de atendimentos da saúde e coleta de lixo.

De acordo com o decreto, apenas o chefe do executivo e o coordenador administrativo poderão autorizar empenhos de despesas e os dirigentes de cada órgão da prefeitura responderão pessoalmente pelo descumprimento do decreto.

O decreto, lembrando os efeitos da conjuntura econômica do país, prevê a compatibilização entre a receita e a despesa orçamentária do Poder Executivo para o restante deste ano.

Com 10 artigos, o teor do decreto é o seguinte:

Art. 1º – O dirigente de cada Órgão da administração municipal deverá adotar, no seu âmbito de atuação, as medidas necessárias para compatibilizar os dispêndios orçamentários com os saldos das dotações orçamentárias existentes nesta data.

Parágrafo único: Excluem-se do disposto do caput deste artigo as dotações: I – relativas às despesas compromissadas estabelecidas na programação financeira; II – destinadas aos pagamentos de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado.

Art. 2º – A realização de qualquer despesa deverá ser precedida de aprovação do Prefeito Municipal ou Coordenador Administrativo. Parágrafo único: Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, os pedidos de autorização deverão estar acompanhados de demonstração comprovando que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com as dotações orçamentárias da Pasta.

Art. 3º- O Prefeito Municipal ou Coordenador Administrativo somente procederá ao registro de empenho das despesas que atenderem às condições previstas neste Decreto.

Art. 4º- Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas básicas para a racionalização, controle orçamentário e contenção de despesas:

I – observação do controle centralizado da frota oficial de veículos pelo Departamento de Frota juntamente com as Secretarias.

a) A circulação de veículos destinados ao transporte de pacientes será limitada aos casos estritamente necessários, devendo o setor competente triar os atendimentos;

b) Somente poderão abastecer com tanque cheio os veículos de viagem, caminhões, máquinas, tratores e veículos que prestam serviços essenciais, os restantes deverão ser abastecidos com 30 (trinta) litros semanais.

II – suspensão de eventos que gerem despesas ao erário municipal ainda não divulgados e/ou contratados;

III – suspensão da convocação de servidores para execução de serviços que possam gerar horas extraordinárias sem a devida autorização do Prefeito Municipal;

IV – suspensão da concessão de:

a) horas extras, com exceção das realizadas pelos servidores ligados à área da Saúde, em razão da situação enfrentada pela pandemia do coronavírus (COVID-19), bem como dos servidores da coleta de lixo, em razão da prestação de serviço essencial, imprescindível à manutenção da saúde pública. A realização de horas extras pelos servidores, quando necessária, deverá ser previamente autorizada pela Chefia Imediata. Fica designado ao Setor de Recursos Humanos como responsável pelo adimplemento das medidas estipuladas;

b) autorizações para os servidores participarem de cursos, seminários, feiras e congressos;

V – redução significativa a cargo de cada Secretário Municipal, em relação à média de gastos realizados, no que se refere a:

a) água;

b) energia elétrica;

c) telefonia, a qual deverá ser necessariamente controlada em relação às ligações a serviço móvel, interurbanos e internacionais;

d) combustíveis e outros materiais de consumo; e) diárias e adiantamentos;

f) serviços de terceiros prestados por pessoas físicas e/ou jurídicas.

VI – ficará sujeita à manifestação prévia do Prefeito Municipal ou Coordenador Administrativo, a emissão de ordem de serviço ou fornecimento de materiais já licitados,

Art. 5º – O dirigente de Órgão da administração municipal que der causa ao descumprimento deste Decreto, responderá pessoalmente pelas sanções decorrentes das exigências da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, sem prejuízo das demais medidas de ordem funcional.

Art. 6º – O Setor de Contabilidade deverá, no último dia de cada mês, fornecer um Relatório dos gastos efetuados por cada Secretaria.

Art. 7º – As disposições deste Decreto são aplicáveis, também, no que couberem, a todos os órgãos da Administração Indireta, que ficam encarregadas de relatar ao Prefeito Municipal ou Coordenador Administrativo as ações empreendidas.

Parágrafo único – Aos órgãos citados no caput somente serão repassados os valores referentes à Folha de Pagamento.

Art. 8º – As medidas previstas neste Decreto vigorarão até 31 de dezembro de 2020.

Art. 9º – Fica revogado o Decreto nº 6.241, de 28 de abril de 2020.

Art. 10 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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