O prazo de adequação entrará em vigor após o projeto ser publicado pela Prefeitura
Na terça-feira, 4 de fevereiro, durante a 3ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, ficou decidido por meio de um projeto de lei que os estabelecimentos comerciais de São José do Rio Pardo com 300 m2 ou mais terão dois anos para disponibilizar um fraldário que atenda a necessidade de pais de crianças de até três anos de idade. O prazo para adequação entrará em vigor após ser publicada no Diário Oficial, pela Prefeitura. Essa é uma lei relacionada ao Plano Diretor de Acessibilidade.
A matéria consta em uma das várias emendas feitas pelo Legislativo ao Projeto de Lei nº 118, de autoria do Executivo, que foi aprovado em dezembro do ano passado. A Emenda de nº 4, de autoria do vereador Rafael Kocian, teve dois dos seus Artigos (52 e 53) vetados pelo prefeito municipal.
Na sessão de terça-feira a Câmara derrubou por unanimidade o veto ao Artigo 53. “Os dois Artigos foram votados em destaque, ou seja, o Artigo 52 foi destacado do 53, o que é uma prerrogativa do vereador. Portanto, todo estabelecimento comercial do município que tiver a partir de 300 m2 será obrigado a disponibilizar um fraldário para que pais possam trocar seus filhos de até três anos de idade”, informa o presidente da Câmara, Luis Henrique Artioli Tobias.
Já o veto ao Artigo 52, que previa a construção de banheiro familiar em estabelecimentos comerciais com mais de 500 m2, foi mantido por unanimidade. “A proposta dizia que estabelecimentos com 500 m2 ou mais deveriam ofertar um banheiro em que o pai, a mãe ou o responsável poderia entrar com a criança de até 8 anos. Entretanto, o Plano de Acessibilidade é voltado para um público que não é específico para crianças, então o prefeito entendeu que este Artigo não estaria na lei correta e que deveria estar no Código de Obras. Concordamos em tirar, mas ainda pretendemos tentar incluir no Código posteriormente”, explica o vereador Rafael Kocian.
Plano de Acessibilidade
O Plano Diretor de Acessibilidade visa estabelecer diretrizes e regras para que todos os cidadãos (especialmente cadeirantes, pessoas com mobilidade reduzida, deficientes visuais, gestantes, idosos) tenham acesso garantido a prédios públicos e particulares de uso coletivo.