A campeã dentre as infrações mais cometidas pelos motoristas rio-pardenses é não usar cinto
A Guarda Civil Municipal efetuou 368 multas em São José do Rio Pardo em 20 dias, uma média de 18,4 multas por dia, no período de 28 de agosto a 16 de setembro. As multas foram publicadas no diário eletrônico do município, inclusive constando as placas dos veículos autuados, o horário em que as multas foram aplicadas e as respectivas infrações que teriam sido cometidas. Só não constou o valor de cada multa.
Gazeta analisou multa a multa esta semana, para averiguar quais as ocorrências ou irregularidades mais comumente cometidas pelos motoristas que transitam pela cidade. Pela legislação, cada infrator tem um prazo para recorrer e apresentar defesa no órgão encarregado de analisar os recursos. A maior parte das multas, porém, quase sempre é mantida.
Como já era esperado, a não utilização do cinto de segurança pelos motoristas (que pensam que isso só é obrigatório nas rodovias) foi a infração mais flagrada pelos guardas civis municipais: nada menos que 62 autuações aconteceram nos 20 dias de fiscalização, média superior a 3 por dia.
Em segundo lugar aparece outra “campeã” de infração cometida por motoristas em São José do Rio Pardo: estacionar em local e horário proibidos pela legislação, com 52 autuações.
Na terceira e quarta colocações, mas quase empatados, estão duas outras ocorrências bastante comuns dos motoristas rio-pardenses: estacionar em vagas de idosos ou deficientes físicos, sem as devidas identificações comprobatórias no para-brisa do veículo; e dirigir falando ao celular. Tais infrações somaram, respectivamente, 45 e 42 ocorrências.
A quinta infração mais cometida pelos motoristas em São José do Rio Pardo no período mencionado foi a de fazer conversão à direita em local proibido; os guardas aplicaram nada menos que 33 multas.
Com 16 autuações e em sexto lugar entre as ocorrências flagradas naquele período de 20 dias está o uso de som alto demais em veículos, geralmente pilotados por jovens.
Na sétima colocação ficou o hábito de estacionar o automóvel em desacordo com o estacionamento rotativo: 11 multas.
Parar sobre a faixa de pedestres localizada em frente aos sinais luminosos (semáforos) foi a oitava ocorrência mais comum, com 8 multas aplicadas pelos guardas municipais.
Duas infrações ficaram empatadas em nono lugar: não dar preferência a pedestres nas faixas próprias a estes e estacionar em frente a guias rebaixadas: 7 ocorrências cada uma.
E na décima colocação entre as multas mais comuns em São José naqueles 20 dias de autuações ficou para avançar em sinal de Pare, com 6 ocorrências.
Confira algumas das multas, com os dias e horas em que ocorreram
O jornal divulga uma pequena relação das multas aplicadas pela Guarda Civil Municipal no período citado acima. Só não estão mencionadas as placas dos veículos flagrados.
01/09/2019 4:19:00 PM – Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar).
08/09/2019 8:34:00 PM – Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizadas pelo CONTRAN.
04/09/2019 10:20:00 AM – Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou
04/09/2019 11:25:00 AM – Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular.
06/09/2019 4:00:00 PM – Deixar o condutor de usar o cinto segurança.
06/09/2019 12:00:00 PM – Estacionar sobre faixa destinada a pedestre
08/09/2019 9:06:00 PM – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança
08/09/2019 9:24:00 PM – Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis a segurança.
04/09/2019 11:02:00 AM – Estacionar no passeio .