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Contador detalha regras para declaração do IR

Quem recebeu o Auxílio Emergencial e a renda total passou de R$ 22.846,76, terá que devolver o benefício

O contador Antônio Fernando Nogueira Fontão (Tonico Fontão), que há 51 anos trabalha com contabilidade em São José do Rio Pardo e também faz parte do Conselho Regional de Contabilidade, dá, nesta entrevista, orientações sobre a declaração do Imposto de Renda 2021. Os meses de março e abril são o período em que os contribuintes devem entregar suas declarações. Neste ano, uma das novidades é que quem recebeu o Auxílio Emergencial em 2020 e teve ganhos superiores a R$ 22.846,76 no ano passado terá que devolver o valor recebido do governo. Como regra geral, quem ganhou mais que R$ 28.559,70 também deverá fazer a declaração, mas há outros detalhes que o contador revela na entrevista (concedida à Difusora na quarta-feira, dia 3).

Tonico esclareceu que as pessoas que receberam o Auxílio Emergencial, mas a renda total delas no ano passado não chegou a R$ 22.846,76, não precisarão declarar o IR.

Outra informação passada pelo contador é que o governo não reajustou, mais uma vez, o valor limite para declaração do IR – que há 5 anos é o mesmo: R$ 28.559,70. 

Com isso, cada vez mais contribuintes estão sendo obrigados a fazer a declaração, pois anualmente mais pessoas atingem aquele ganho total.

Calcula-se que em 2021 cerca de 10 milhões a mais de pessoas sejam obrigadas a declarar o IR.


Antônio Fernando Nogueira Fontão: 51 anos na contabilidade

Simples ou Completa

“Nós temos duas modalidades de Imposto de Renda: Simples ou Completa. A Simples é aquela declaração em que a pessoa coloca o rendimento e já tem o desconto padrão da própria Receita Federal. Dependendo do rendimento da pessoa, isso pode chegar a R$ 16.754,34. É um valor bruto, menos 20 por cento, mas com esse limite. Nessa declaração simplificada, a pessoa não precisa lançar recibos médicos, por exemplo”, explicou Tonico.

“Na Completa, ou com as Deduções Legais, a pessoa não tem o desconto padrão dos R$ 16 mil. Ela pode lançar, para abater o imposto, os dependentes até 21 anos de idade ou até 24 anos se houver comprovação de que estão fazendo uma universidade, podendo deduzir, da base de cálculo do IR, até R$ 2.275,08. Isso é dedução da base de cálculo, não do imposto a pagar. Nas despesas com escolas particulares, universidades e pós graduação, o valor limite é R$ 3.561,50 porque o governo não alterou a tabela. Então, mesmo que a pessoa tenha gastado R$ 30 mil com educação do filho, só poderá deduzir os R$ 3.561,50”, exemplificou.

Saúde, pensão e Previdência Privada

Outra dedução lembrada pelo contador durante a entrevista é com a área da saúde.

“Saúde é sem limite. Desde que comprovado, é sem limite”, confirmou.

Pensão alimentícia também pode ter dedução. “A pessoa paga uma pensão alimentícia por uma separação judicial, um divórcio, e ela pode também deduzir na declaração do IR”.

Sobre Previdência Privada, Tonico comentou o seguinte: “O contribuinte pode deduzir até o limite de 12 por cento da base de cálculo do imposto devido. Gosto de frisar que todas essas deduções não significam que a pessoa deixará de pagar imposto, mas sim que servirão de base para o cálculo do imposto”.

MEIs

Quanto aos Microempreendedores Individuais (MEIs), nem todos estão obrigados a declarar o IR.

“O MEI recolhe sobre um salário mínimo e não atinge o limite, mas muitas vezes ele tem uma movimentação maior, faz uma distribuição de lucro que requer uma contabilidade. Sendo acima de R$ 40 mil, ele estará obrigado também a declarar”, lembrou.

Multa a quem não declarar

Quem é obrigado a declarar e não o fizer, a multa mínima será de R$ 165, mas poderá ser bem maior, dependendo do rendimento da pessoa (que a Receita, depois, poderá descobrir).

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