Isso não significa, porém, que pessoas com menos idade não possam votar no mesmo horário
Por determinação da Justiça Eleitoral, os eleitores com 60 anos ou mais terão preferência nos locais de votação neste domingo em São José do Rio Pardo e em todo o Brasil, no horário das 7h às 10 horas. Eles também poderão votar em outros horários, se preferirem, assim como eleitores mais jovens poderão votar nesse período da manhã, mas a preferência é deles.
Essa e outras medidas foram tomadas este ano a fim de reduzir o risco de aglomerações no dia da votação e distribuir melhor o fluxo de eleitores nos locais de votação. O tempo de votação no dia da eleição foi ampliado em 1 (uma) hora.
As eleições, que originalmente ocorriam das 8 (oito) horas às 17 (dezessete) horas, ocorrerão neste domingo, dia 15, e nas cidades que terão segundo turno das 7 (sete) horas às 17 (dezessete) horas.
Esclareça-se que, de acordo com as regras já em vigor, a votação pode continuar após esse horário, tendo em vista que o encerramento da votação apenas se dá após o atendimento de todos os eleitores presentes na fila da seção eleitoral às 17 (dezessete) horas, mediante distribuição de senhas.
Motivos da antecipação
Segundo a Justiça Eleitoral, a opção por antecipar o horário de início da votação se justifica por dois fatores principais. Em primeiro lugar, análise estatística realizada apontou que a maior movimentação de eleitores no dia da eleição tradicionalmente se dá durante o período da manhã.
Em segundo lugar, diversos municípios brasileiros e locais de votação de difícil acesso apresentam dificuldades de segurança e/ou logística, que tornariam inviável o término da votação após o pôr do sol ou em horário mais avançado. Eventuais acompanhantes ou outros eleitores com idade inferior a 60 (sessenta) anos que cheguem aos locais de votação das 7h às 10 horas não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar ao final da fila ou em fila separada, respeitando a preferência dos maiores de 60 (sessenta) anos.
Fluxo de votação modificado
O passo a passo do eleitor dentro das seções eleitorais em São José do Rio Pardo e demais cidades do país também tem regras definidas pela Justiça Eleitoral. Desde a entrada na seção eleitoral, a identificação documental até a digitação dos números dos seus candidatos na urna e saída da seção eleitoral – foram modificados para minimizar o contato entre eleitores e mesários, bem como para minimizar o contato de mesários e eleitores com objetos e superfícies.
Para tanto, foram implementadas, entre outras, as seguintes medidas:
– O eleitor passará apenas uma vez pela mesa receptora de votos (a mesa em que estão localizados os mesários). Assim, após a identificação do eleitor por meio de exibição de documento oficial com foto, ele, antes de assinar o caderno de votação, deverá guardar o seu documento de identidade e, se desejar, solicitar o comprovante de votação antes de se dirigir à cabine de votação. Antes, no fluxo de votação original, o documento oficial e o comprovante de votação somente eram entregues ao eleitor após a votação, e a entrega do comprovante de votação era obrigatória;
– O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel após a sua identificação, de modo que assine o caderno de votação com as mãos já limpas;
– Após votar, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel novamente, antes de sair da seção eleitoral.