Medida, se aplicada, aumentaria o tamanho das filas e custaria muito aos cofres públicos do governo, diz a Justiça Eleitoral
Não será utilizada a medição de temperatura dos eleitores, tendo em vista que a medida causaria provável aumento das filas e maior risco de aglomerações, e o custo-benefício da medida, considerando-se que sua implementação em todos os quase 100 (cem) mil locais de votação no Brasil, exigiria dispêndio elevado de recursos e não seria capaz de detectar indivíduos infectados que sejam assintomáticos ou estejam em período de incubação.
Por outro lado, para proteção dos eleitores em todo o país, a Justiça Eleitoral ficou de providenciar as seguintes medidas:
– Fornecer álcool em gel para as seções eleitorais em quantidade que permita que cada eleitor higienize as mãos antes e depois de votar;
– Tornar obrigatório o uso de máscaras nas seções eleitorais e nos locais de votação;
– Solicitar aos eleitores que, quando possível, levem a própria caneta para assinatura do caderno de votação e fornecer canetas higienizadas para os eleitores que precisarem;
– Fornecer álcool 70% para higienização das superfícies (incluindo mesas e cadeiras) e dos objetos (incluindo canetas) na seção eleitoral; 1
– Estabelecer distanciamento mínimo de 1 (um) metro nas filas, que deve ser demarcado preferencialmente mediante o uso de fitas adesivas no chão;
– Reduzir os pontos de contato entre eleitores e mesários, bem como com objetos e superfícies, com alterações no fluxo de votação (abaixo explicitadas), exibição do documento de identificação oficial com foto à distância e campanhas de estímulo para que eleitores levem suas próprias canetas para assinar o caderno de votação;
– Orientar eleitores que apresentem febre ou tenham sido diagnosticados com COVID-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição a não comparecer à votação, permitindo a posterior justificativa da ausência de voto por esse motivo.
Não haverá luvas
A Justiça Eleitoral não recomenda o fornecimento de luvas para mesários ou eleitores. Ao invés do uso de luvas, ela fornecerá condições para a higienização frequente das mãos com preparação alcoólica (álcool em gel), de modo a garantir a descontaminação das mãos antes e depois do contato com o teclado da urna eletrônica e com outros objetos e superfícies.
Dicas importantes
Desse modo, evitam-se o desperdício de recursos, a perda de oportunidades para higiene das mãos e os riscos de transmissão causados pelo uso e/ou descarte inadequado de luvas.
Os eleitores rio-pardenses devem atentar também para as seguintes dicas de proteção sanitária neste domingo:
– Se apresentar febre, não saia de casa;
– No transporte coletivo ou mesmo em veículos particulares até o local de votação, mantenha distância de, no mínimo, 1 metro das outras pessoas e evite entrar em veículos cheios.
– Mantenha também distância de, no mínimo, 1 metro das outras pessoas dentro dos locais de votação.
– Evite contato físico com outras pessoas, como abraços e apertos de mão.
– Respeite a marca de distanciamento nas filas e nas seções eleitorais (sinalizada com adesivos nos chãos).
– Se possível, compareça sozinho ao local de votação, evitando levar crianças e acompanhantes.
– Permaneça nos locais de votação apenas o tempo suficiente para votar.
– Use máscara desde o momento que sair de casa até a volta.
– Nos locais de votação, não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer outra atividade que exija retirada da máscara.
– Se possível, leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.
– Mostre seu documento oficial com foto, esticando os braços em direção ao mesário. O mesário verificará os dados de identificação à distância. Se houver dúvida na identificação, o mesário poderá pedir que você dê dois passos para trás e abaixe brevemente a máscara.
– Higienize as mãos com álcool em gel antes e depois de votar