terça-feira , 26 novembro 2024
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Conselho Municipal de Cultura é criado em São José do Rio Pardo

Finalidade é promover a participação democrática dos vários segmentos da sociedade na cultura

Mediante decreto publicado pela Prefeitura no dia 17 de agosto, foi criado na cidade o Conselho Municipal de Cultura. Ele será um órgão colegiado de caráter consultivo, fiscalizatório e controle social, vinculado ao DEC – Departamento de Esportes e Cultura.

No artigo 13 do decreto consta que “o Conselho Municipal de Cultura tem por finalidade promover a participação democrática dos vários segmentos da sociedade que integram a ação cultural no Município, garantindo a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes culturais, além de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, assim como auxiliar na organização, na melhoria da gestão, da qualidade e da transparência das ações culturais contribuindo para o controle social da execução de políticas públicas no Município em cumprimento à legislação municipal”.

Estrutura funcional

O novo Conselho terá como estrutura funcional integrantes do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. Seus membros serão representantes dos seguintes órgãos ou setores culturais da cidade (um de cada setor): DEC, Câmara Municipal, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Assistência e Inclusão Social, Secretaria Municipal de Turismo, do Magistério ou Departamento de Cultura, OAB, Museu, Dança, Música, Artes Plásticas, Artesanato, Teatro, Circo, Conselho Euclidiano, Condephat, de entidades sem fins lucrativos, de entidades privadas relacionadas à cultura ou eventos.

O decreto que cria o Conselho Municipal de Cultura explica que “é responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do Munícipio de São José do Rio Pardo, e estabelecer condições para o desenvolvimento da Município de São José do Rio Pardo – Estado de São Paulo”.

As reuniões do novo órgão, segundo o decreto, deverão ter no mínimo 9 pessoas. Os participantes do Conselho não terão remuneração, já que os serviços prestados ao órgão é considerado de grande relevância pública. Além disso, a atuação do Poder Público Municipal no campo da cultura não deverá se contrapor ao setor privado, com o qual deve, sempre que possível, desenvolver e fomentar parcerias buscando a complementaridade das ações, evitando superposições e desperdícios.

Competência

A competência do Conselho Municipal de Cultura, segundo o decreto, é bem diversificada, cabendo a ele, entre outras coisas: Estimular e contribuir na formulação de uma proposta de política cultural para o Município, que deve incluir políticas setoriais nas áreas de bibliotecas, museus, fomento às artes e promoção do patrimônio cultural; acompanhar as atividades culturais promovidas pelo Poder Público Municipal, diretamente ou por meio de seu Departamento Municipal de Cultura, bem como pelas entidades culturais conveniadas; contribuir na elaboração de normas e diretrizes para o financiamento de projetos culturais; acompanhar metas anuais do Departamento de Esportes e Cultura – DEC, bem como suas relações com a sociedade civil.

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