Medida começa no sábado e estabelece a paralisação do transporte público
Por meio do Decreto Nº 6.539, publicado nesta terça-feira, 30, em edição extra do Diário Oficial do município, a Prefeitura determinou a prorrogação das medidas de restrição de circulação de pessoas, serviços e atividades até o próximo dia 12.
De acordo com o Decreto, fica implantado no município de São José do Rio Pardo, a partir das 20h00 do dia 3 de abril, às 5h00 do dia 5 de abril; e das 20h00 do dia 10 de abril, às 5h00 do dia 12 de abril de 2021 um novo lockdown.
Nos dois finais de semana deste período fica autorizado apenas o funcionamento de hospitais públicos e privados, estabelecimentos e serviços de saúde, inclusive clínicas veterinárias para atendimento de urgência e emergência, farmácias e drogarias, serviço de limpeza pública, serviços funerários, manutenção dos serviços essenciais pelo Poder Público, serviços de vigilância patrimonial e atividades industriais.
Ainda de acordo com o decreto, postos de gasolina estão autorizados a funcionar para abastecimento de veículos oficiais, ambulâncias e de empresas funerárias; rede de hospedagem; serviços de imprensa. Além do atendimento individualizado por profissionais de Educação Física.
Para os demais estabelecimentos e serviços, fica autorizado somente o sistema delivery (24 horas).
Já o serviço público de transporte coletivo de passageiros está suspenso.
O descumprimento das regras sujeita o infrator ao pagamento de multas na seguinte ordem: R$ 139,09 (1 UMF) às pessoas físicas e R$ 4.868,15 (35 UFMs) às pessoas jurídicas.
