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Prefeito é denunciado por suposta propaganda eleitoral irregular

Denúncia afirma que parte das postagens não menciona quem está financiando

Conteúdo acessado às 15h14 de quarta-feira, 8 de maio,
não constava nome do patrocinador, conforme exige a lei eleitoral

O Diretório Municipal do Partido Liberal (PL) de São José do Rio Pardo, protocolou na data de hoje, 8 de maio, uma representação na Justiça Eleitoral, para que seja investigada possível propaganda irregular, feita pelo prefeito Márcio Zanetti, neste período de pré-campanha.

Segundo a representação, a que Gazeta teve acesso, por meio de suas redes sociais, o prefeito Márcio Zanetti vem fazendo impulsionamento de postagens em desconformidade com a legislação eleitoral vigente. Embora não tenha se manifestado oficialmente, o prefeito é pré-candidato à reeleição e como tal, tem de seguir as normas relativas à publicidade neste período.

“Em parte substancial de suas publicações não consta quem as pagou, violando as regras do processo eleitoral. As publicações constam apenas como “patrocinado” e não há indicação alguma de quem as financiou. O que causa estranheza é o fato de outras publicações estarem regulares, demonstrando que a irregularidade é consciente, o que fática e legalmente agrava a situação”, diz trecho da representação, que é assinada por Matheus Mafepi, presidente do PL local.

A denúncia tem como anexos diversos links de postagens recentes realizadas pelo prefeito. Em algumas, há menção de que ele próprio tenha pago pelas postagens, já em outras, há apenas a inscrição de que o conteúdo foi patrocinado, sem a identificação do pagador.

Esse tipo de prática, pela lei eleitoral, pode ser entendido como abuso de poder econômico, o que é passível de punição.

Na representação, é pedido à Justiça Eleitoral que seja instaurado procedimento investigativo “para verificar a irregularidade”; que seja instaurada “Ação de Investigação Judicial Eleitoral e a consequente aplicação de multa e a remoção dos conteúdos veiculados de forma irregular, conforme determina a lei regente”, além de outras providências cabíveis ao caso.

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