MP propõe TAC para exonerar mais 16 pessoas
Cópias da decisão foram enviadas à Câmara e ao Tribunal de Contas; prefeito tem 60 dias para atender
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi elaborado pela promotora de justiça Marília Molina Schlittler, do Ministério Público (MP), para que o prefeito municipal se comprometa em afastar dos cargos comissionados, em 60 dias, mais 16 pessoas que hoje exercem funções importantes na Prefeitura por não terem curso superior. Outra quantidade de ocupantes de cargos em comissão já havia sido requerida anteriormente, para que fosse afastada.
Pelo menos um secretário da atual administração estaria incluído em tal prerrogativa, assim como vários diretores de departamento.
Ofícios mencionando essa decisão da promotora Marília foram remetidos à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Marília Molina explica no ofício remetido à Câmara: “Uma vez concedida a relevância e a complexidade das atividades desempenhadas pelos servidores comissionados da Prefeitura de São José do Rio Pardo, especialmente os cargos de assessor de gabinete, diretor de gabinete, diretor de departamento e secretário municipal, cabe ao chefe do poder Executivo adotar as providências necessárias para que se exija do ocupante de tal cargo escolaridade compatível com as suas atribuições, ou seja, curso superior completo”.
“Assim, determino a expedição de um ofício ao senhor prefeito municipal, com cópia deste despacho, para manifestar aceitação ou não, na pactuação do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) proposto”.
Ela ressalta que, na hipótese da não aceitação ao TAC, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis. O documento da promotora tem a data de 19 de novembro de 2018.
Teor do TAC
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) mencionado anteriormente tem como objeto a “Regularização dos cargos em comissão irregulares na Prefeitura”.
No TAC a promotora diz que chegou ao seu conhecimento a notícia de que, no âmbito da Prefeitura rio-pardense, há considerável número de cargos comissionados, “cujos ocupantes teriam sido nomeados por critérios pessoais, visando ao atendimento de interesses privados e cujas funções de fato exercidas não se coadunam com a disposição contida no artigo 37, inciso 5º da Constituição Federal”.
Ela diz ainda que, após a apuração dos fatos, verificou que as 16 pessoas mencionadas nos ofícios remetidos à Câmara e ao Tribunal de Contas “foram nomeadas irregularmente para exercer cargos em comissão”. E continua: “Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma do artigo 127 e artigo 127 inciso 3º, ambos da Constituição da República, bem como do artigo 25 inciso 4º, alínea A da lei 8.625/93.
Considerando que a administração pública deve ser pautada pelos princípios da legalidade, da imparcialidade, da eficiência, da publicidade e da moralidade administrativa.
Considerando que os cargos em comissão apenas se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento nos termos do artigo 37 inciso 5º da Constituição Federal e não para o exercício de funções técnicas. Considerando que a lei municipal 2.633/2003, no anexo 8º, prevê como requisitos para todos os cargos comissionados ocupados pelas pessoas supramencionadas, escolaridade com nível superior completo, com registro no respectivo órgão de classe, e/ou experiência comprovada compatível com a área de atuação.
Considerando que a nomeação para cargo em comissão não pode implicar burla ao princípio constitucional do concurso público…”.
O texto da promotora de justiça lista novamente os nomes dos cargos comissionados e suas funções na administração. E conclui: “Considerando, por fim, que a permanência de tal situação poderá caracterizar ato de improbidade administrativa, implicando na responsabilização do gestor público e dos que contribuírem para ofensa aos princípios constitucionais, o Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Primeira Promotoria de Justiça de São José do Rio Pardo, resolve celebrar o presente Termo de Ajustamento de Conduta com forma de título executivo extrajudicial, com a parte e os termos abaixo elencados”.
O TAC, assinado pelo prefeito, prevê a exoneração dos ocupantes dos 16 cargos e a substituição deles por pessoas que atendam aos requisitos citados no documento. A única exceção dentre os 16 é Luiz Antônio Furlan, que não necessitará de exoneração.
O Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado no Fórum na segunda-feira, dia 26