terça-feira , 26 novembro 2024
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A obra deveria ser parte integrante dos trabalhos de melhoria do PPA Central

Lei proíbe colocação de asfalto na avenida Eduardo Nasser

A Prefeitura realizou na semana passada a aplicação de asfalto sobre paralelepípedo, em trecho da Avenida Deputado Eduardo Vicente Nasser, no centro da cidade. A obra deveria ser parte integrante dos trabalhos de melhoria do PPA Central, que vive um interminável cronograma de faz, desmancha, refaz, estando a entrega atrasada há tempos.

O asfaltamento foi realizado na manhã de terça-feira (4), mas durou pouco. No final da tarde do mesmo dia, uma equipe e máquinas da Prefeitura foram ao local para “despavimentar” os cerca de 100 metros de pista, onde, de acordo com informações não oficiais, foram aplicadas 14 toneladas de asfalto.

A população ficou sem entender o ocorrido, mas reclamou bastante, porque ali havia dinheiro público vidando pó de asfalto.

Somente depois, alguns se deram conta que a retirada do material se deu após a constatação de que uma lei municipal proíbe asfaltamento naquela via. Aprovada em 2015, a lei municipal nº 4.461 listou uma série de ruas e avenidas, pavimentadas com calçamento, que não podem receber asfalto. Em 2018, houve alterações, por meio da lei municipal nº 5.238, que suprimiu algumas das vias da legislação anterior, mas não foi o caso da Deputado Nasser.

Ainda fazem parte das ruas proibidas de serem pavimentadas, as seguintes:

(1) Rua Conceição; (2) Rua Cândido Faria (exceto trecho entre a Ponte Adhemar de Barros e a Rua Carlos Botelho e o trecho entre a Avenida Independência e a Rua Francisco Glicério); (3) Rua Jorge Tibiriçá (exceto trecho entre a Rua Francisco Glicério e a Avenida Independência e o trecho entre a Rua Campos Sales e a Rua Anhanguera); (4) Rua Dr. Costa Machado (exceto trecho entre Rua Anhanguera e Rua Carlos Botelho); (5) Rua Romano Buosi; (6) Rua Cel. Honório Dias; (7) Rua Ulisses Vitor Gervásio; (8) Rua Júlio de Mesquita (exceto trecho entre a Rua Curupaiti e Rua Campos Sales e trecho entre Rua Silva Jardim e Rua José Teodoro); (9) Rua Carlos Botelho; (10) Rua Cel. Marçal (exceto trecho entre Rua Campos Sales e Praça Tiradentes e trecho entre Rua Tarquínio Cobra Olintho e Rua Silva Jardim); (11) Avenida Deputado Eduardo Vicente Nasser; (12) Rua Francisco Glicério (exceto trecho entre Avenida João Batista Junqueira e Rua Cel. Alípio Dias e trecho entre Rua Marechal Deodoro e Av. Antônio Pereira Dias); (13) Rua Tarcílio Siqueira (exceto trecho entre a Rua Aurélio Santurbano e Avenida João Batista Junqueira); (14) Rua Adolfo Bacci; (15) Rua Benjamin Constant; (16) Rua Ruy Barbosa (exceto trecho entre a Praça Tiradentes e Rua Campos Salles e trecho entre Rua Silva Jardim e Rua Tarquínio Cobra Olintho); (17) Rua Silva Jardim; (18) Rua Dr. João Gabriel Ribeiro (exceto trecho entre Rua Tarquínio Cobra Olintho e Rua Silva Jardim e trecho entre Rua Treze de Maio e Praça Tiradentes); (18) Rua José Teodoro; (19) Rua Marechal Floriano; (20) Rua Ananias Barbosa; (21) Rua Treze de Maio; (22) Rua Marechal Deodoro; (23) Rua Curupaiti; (24) Av. Independência; (25) Rua Francisquinho Dias (exceto trecho entre Avenida Antônio Pereira Dias e Rua Marechal Deodoro).

A Prefeitura não informou ainda, qual o tamanho do prejuízo aos cofres municipais, com a colocação e retirada do asfalto. O vereador Paulo Sérgio Rodrigues, deve apresentar na próxima semana questionamentos na Câmara sobre o assunto. Ele quer saber, por exemplo, que vai arcar com o prejuízo.

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