Editor do jornal Democrata já sofreu outras condenações: por dano moral e denunciação caluniosa
A Justiça Federal de São João da Boa Vista, na pessoa da doutora Luciana da Costa Aguiar Alves Henrique – juíza da Primeira Vara Federal, sentenciou, no último dia 29 de maio, os envolvidos em um processo de fraude em licitação, na gestão do ex-prefeito Wanderley Martins, em Mococa. Dentre os condenados, está o advogado Márcio Curvelo Chaves, editor do jornal Democrata.
A ação foi proposta inicialmente pelo Ministério Público Estadual, através do Gaeco sediado em Ribeirão Preto, que denunciou o ex-prefeito de Mococa, Wanderley Fernandes, juntamente com o ex-chefe de Gabinete Paulo Sérgio de Oliveira, o ex-chefe de Assessoria Jurídica, Márcio Curvelo Chaves, os empresários Ricardo Martignago (proprietário da empresa Acruxx, de software) e André Gonçalves Mariano e Roberto de Faria Júnior (proprietários ou sócio de empresa que participou do processo licitatório apenas para dar ares de legalidade).
Posteriormente, a ação foi acolhida pelo Ministério Público Federal por envolver também verba federal. O processo (nº 5001623-38.2023.4.03.6127) resultou na condenação de todos os indiciados.
Conforme a denúncia do MPF, à época dos fatos, em 2017, “os denunciados, agindo em conjunto e com identidade de propósitos, frustraram e fraudaram, mediante diversos expedientes, o caráter competitivo do pregão presencial n. 034/2017, da Prefeitura Municipal de Mococa, com o intuito de obter, para Ricardo Augusto Martignago, vantagens decorrentes da adjudicação do objeto da licitação”.
A conduta é crime descrito no artigo 90 da Lei 8.666/93: “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”. E que prevê pena de detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
O crime
Segundo a ação, o pregão visava adquirir programa de computador para atender aos Departamentos de Saúde e Educação da Prefeitura de Mococa, porém estes já dispunham de um software de gestão. Para a justiça, houve “descrição confusa e extremamente detalhada do programa de computador, realizada pelo advogado Márcio Curvelo, sem consulta aos departamentos de saúde e educação do Município, em tese por ele beneficiados; descrição obscura do objeto contratual; e participação de empresas “de fachada”.
À época, o referido advogado era diretor do Departamento Jurídico da Prefeitura mocoquense e, conforme a denúncia: “fez, pessoalmente, sem consultar qualquer especialista da matéria, uma orientação técnica extremamente rica em detalhes e confusa, responsável por limitar a competição do certame”.
Ao longo do processo a justiça apurou que a contratação da empresa licitada se deu como forma da gestão Wanderley “retribuir favores” recebidos anteriormente do empresário Ricardo, no período da campanha eleitoral.
“A situação fática descrita na denúncia é que o Município de Mococa-SP, mediante licitação, na gestão do prefeito Wanderley, réu, contratou a empresa Acruxx para prestar serviços destinados a melhoria e avaliação da qualidade dos serviços públicos e atendimento ao cidadão nas áreas de Educação. O réu Paulo Sérgio de Oliveira, na condição de Chefe de Gabinete, sem comprovação da solicitação, necessidade e razoabilidade por ata de reunião com secretários/diretores da Prefeitura, encaminhou ofício ao Chefe de Assessoria Jurídica, Márcio Curvello Chaves, réu, solicitando avaliação e possibilidade de contratação de tecnologia da informação (fls. 95/99 do id 291647051). Márcio Curvello Chaves, sem consultar setores técnicos, valendo-se de cópia de termo de referência de outra licitação, da cidade de Cosmópolis-SP, em que a Acruxx venceu a licitação, elaborou a orientação técnica e o termo de referência (fls. 100/128 do id 291647051 e 01/61 do id 291648017), termo que constou como anexo I do Edital (fls. 100/116 e 117/141 do id 291648017 e fls. 01/05 do id 291648018). Em 10.11.2017, o então prefeito Wanderley autorizou a abertura do processo licitatório (fl. 99 do id 291648017); três empresas se habilitaram, a Acruxx (do réu Ricardo), Life (do réu André) e FJMX (do réu Roberto) e a Acruxx venceu, foi contratada e recebeu verba pública, inclusive federal (fls. 81/83 do id 292254037 e fls. 15 e 20 do id 292254038)”, descreve a sentença.
Condenados
De acordo com o processo, todos os citados se manifestaram em depoimentos à Justiça, mas o acusado Márcio Chaves “não compareceu para ser interrogado, sendo decretada sua revelia”.
Feitas as considerações, a doutora Luciana da Costa Aguiar Alves Henrique decretou a sentença fixando, “para todos os réus, a pena base no mínimo legal, em 02 anos de detenção e 10 dias multa”, dando ainda aos réus o direito de apelarem em liberdade.
A sentença ressalva que embora a Lei nº 14.133/2021 tenha revogado o dispositivo da Lei n. 8.666, o tipo penal permaneceu e conta do Código Penal, no artigo 337-F, com previsão de pena de reclusão de 04 a 08 anos e multa. “Todavia, dada a irretroatividade da lei penal para prejudicar o réu, ao caso os efeitos penais, incriminantes e condenatórios terão por base a Lei 8.666/93”.
Registra-se também que a magistrada indeferiu pedido do MPF para que Wanderley Fernandes Martins Júnior perdesse o cargo de Delegado de Polícia, destacando que à época dos fatos ele estava licenciado enquanto prefeito de Mococa em 2017.
“Substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, nos termos do art. 43, IV e art. 46 do Código Penal, a ser definida pelo Juízo da Execução, e prestação pecuniária, nos termos do art. 43, I e do art. 45, § 1º do Código Penal, no valor de 10 (dez) salários mínimos vigentes (…) Fixo o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal (art. 387, IV do Código de Processo Processual) em R$ 271.684,44, montante suportado pela Prefeitura Municipal de Mococa-SP com a contratação decorrente da fraude”, conclui a sentença.
Os réus ainda podem recorrer da decisão.
OUTRAS CONDENAÇÕES
Em 7 de maio de 2021, o advogado Márcio Chaves foi condenado pelo juiz Wyldensor Martins Soares, da Primeira Vara de São José do Rio Pardo, juntamente com a empresa jornal Democrata e o ex-proprietário Carlos Ferrucio Ristori ao pagamento de indenização por danos morais a Silvio França Torres, após processo originado no período eleitoral do ano anterior.
Um ano depois, em maio de 2022, a juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, da 22ª vara criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, em São Paulo, condenou o advogado e editor do Democrata, Márcio Curvelo Chaves à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto e pagamento de dez dias-multa, em ação penal por denunciação caluniosa, contra o promotor de justiça José Claudio Zan. A pena de cadeia foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, bem como pagamento de prestação pecuniária em favor de entidade pública ou privada com destinação social.