Segundo MP, na pressa em realizar a obra, município esqueceu do Estudo de Impacto de Vizinha (EIV)
Em decisão da última terça-feira, 9 de maio, o juiz Dr. Marcelo Luís Leano, titular da 2ª Vara de Justiça de São José do Rio Pardo, acolheu pedido de liminar e determinou à Prefeitura que interrompa, imediatamente, toda e qualquer iniciativa de construção de viaduto no cruzamento das Avenidas Belmonte e Perimetral.
A obra, orçada no valor de R$ 11.514.103,47, com prazo para execução em 240 dias, é a solução que a gestão municipal disse ter encontrado para melhorar a fluidez do trânsito no local e facilitar a interligação dos bairros daquela área, que compreende toda a região do bairro Vila Verde, Jardim Eunice, Maria Maldonado e adjacências.
Segundo a decisão do magistrado, publicada na tarde do dia 10, o projeto foi licitado sem prévio estudo de impacto de vizinhança e se forem executadas, as obras acarretarão sérios prejuízos ao erário.
Ação Civil Pública
A decisão se deu em análise à Ação Civil Pública de Obrigação de Não Fazer, com pedido de antecipação de tutela, apresentada pelo Ministério Público que, em março, determinou abertura de prazo de 90 dias para melhor apuração dos fatos denunciados em representação de moradores e empresários afetados pela futura obra.
“(…) a referida obra se revela totalmente desnecessária, inapropriada para o local e contrária ao interesse público. Um verdadeiro “elefante branco”, como se o município não tivesse qualquer outra necessidade urgente” (…), arguiu o Promotor Dr. José Claudio Zan, na fundamentação da Ação Civil Pública.
No documento, ele destaca a necessidade de ser buscada outra alternativa à construção “bem mais eficiente e benéfica aos usuários, menos impactante às pessoas estabelecidas nas imediações e menos onerosa para o Poder Púbico”.
Contradizendo argumentação de ali haveria “alta incidência de acidentes”, o MP recorreu à Polícia Militar, sendo informado que, em um ano, houve registro de 6 (seis) acidentes de trânsito naquele local, todos sem vítima.
O documento cita ainda as consideração da Agência de Desenvolvimento Rio Pardo 2050, que desde o ano passado sugere outras alternativas para a melhoria do trânsito naquele local, não recomendando a construção de elevado ou de passagem subterrânea (túnel).
“A “Agência de Desenvolvimento Rio Pardo 2050”, formada por vários segmentos da sociedade rio-pardense, assim que tomou conhecimento da pretensão do município em construir um passagem rebaixada pelo local, oficiou ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal “demonstrando a inconveniência e os problemas que esta obra, que representa grande intervenção urbana, poderá causar na região se for implantada”.
O promotor destacou ainda que “O descuido e a pressa do município em realizar a referida obra, sem qualquer estudo técnico indicativo de sua necessidade, foi tanta que se esqueceu do Estudo de Impacto de Vizinha (EIV) … Somente agora, depois de cobrado pelo Ministério Público, é que providenciou o EIV, ainda assim não apreciado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, como exige o Plano Diretor do Município”.
Município está sujeito a multa se seguir com o processo
Na ação, o MP pede para que haja anulação do ato administrativo que autorizou a edificação do viaduto. E que, caso obra tenha sido iniciada, que haja a remoção de todo e qualquer equipamento instalado no local, no prazo máximo de 30 dias.
Além disso, que o município elabore projeto de engenharia de tráfego e instale no cruzamento da Av. Maria Aparecida S. Braghetta (Av. Perimetral) com a Av. Belmonte, no prazo máximo de 120 dias, equipamentos e sinalização de trânsito adequada e eficiente à segurança dos usuários (veículos, bicicletas e pedestres).
Após analisados os argumentos e fundamentações do MP. O juiz Dr. Marcelo Luís Leano acolheu pedido de tutela antecipada considerando que os argumentos e documentos constantes da Ação Civil, comprovam que a obra foi licitada sem prévio Estudo de Impacto de Vizinhança, alheia à manifestação popular e contrariando princípios constitucionais, urbanísticos e meio ambiente urbano, circunstância que prejudica, senão anula por completo, o ato administrativo que autorizou a construção do viaduto.
Desta forma determinou paralização imediata das obras, sob pena de multa diária de R$ 10 mil (dez mil reais) ao município, caso não cumpra a decisão.
Prefeito diz que ação é motivada por minoria
Em nota publicada na sua página de Facebook, a Prefeitura comentou a ação interposta pelo Ministério Público, dizendo “que toda a documentação solicitada pelo respeitado órgão foi encaminhada em prazo e que continuará defendendo a importância desta obra”. A administração menciona ainda que que realizou o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) – documento, conforme consta da ação civil, somente viabilizado após a inquirição do MP.
Em vídeo, comentando o assunto, o prefeito Márcio Zanetti disse que a ação do Ministério Público foi motivada por “um pequeno grupo de moradores da cidade”. Ele observou que através de “decisão liminar provisória”, o MP conseguiu barrar a obra. “Nós já estamos reunindo toda a documentação necessária, para apresentar ao Poder Judiciário, o embasamento que temos, para a viabilizar a construção”, prosseguiu.
Ele finaliza dizendo que: “Além das questões técnicas, somente aqueles que transitam diariamente por essa região sabem da verdadeira importância de se conquistar uma solução como essa que queremos implantar neste local”, afirmando que todos os esforços serão mantidos para com seguir executar a construção do elevado.