terça-feira , 26 novembro 2024
Início / Cidade / Decretada situação de emergência em razão das chuvas
Chuvas causaram vários problemas de infraestrutura no município

Decretada situação de emergência em razão das chuvas

Medida permitirá a realização de obras e serviços em vários bairros atingidos pelas águas

A Prefeitura de São José do Rio Pardo publicou na tarde desta sexta-feira (20), o decreto nº 7.235, que declara situação de emergência em áreas do município afetadas pelas chuvas intensas, especialmente as ocorridas no período de 3 a 18 de janeiro.

A medida inclui diversos bairros onde foram registrados problemas como alagamento de casas, desmoronamento de aterros, queda de muros, rompimento de galerias e adutoras de águas, danos à pavimentação de vias públicas, quedas de árvores entre outros problemas que trouxeram transtorno aos moradores.

A partir do decreto, o município deve providenciar projetos e solicitar recursos governamentais para a reconstrução e conserto daquilo que foi destruído.

Dentre os serviços incluídos no decreto estão a recuperação de ruas do Vale do Redentor I, Bairro Natal Merli I e II, Jardim Mercedes, Maria Boaro, Santo Antônio – como Avenida Waldemar Poggio, Rua dos Paulistas, Rua Capitão João Teodoro Nogueira, Rua D. Pedro II.

A emergência inclui ainda necessidade de obras na Avenida Antonio Pereira Dias, Perimetral e reconstrução de 90 (noventa) m² de muro de arrimo na Rua Flávio Del Buono, no Condomínio Rio Pardo – local onde houve alagamento de imóveis.

Conforme destaca o documento “é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada”.

Confira também

João Luís, Mafepi e Márcio Zanetti confirmam pré-candidaturas a prefeito

Por enquanto, apenas os três declaram interesse em concorrer nas eleições de outubro João Luís …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *