terça-feira , 26 novembro 2024
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Diretora de cultura, Ana Paula Lacerda

DEC cadastra nomes dos que terão direito ao auxílio financeiro cultural

Sancionada, lei Aldir Blanc prevê R$ 400 mil para São José do Rio Pardo, mas há regras a serem seguidas

Em função de muita gente estar procurando o departamento de cultura do DEC para saber algo sobre a lei Aldir Blanc, que prevê apoio financeiro emergencial a profissionais e entes culturais que perderam dinheiro com a pandemia, a diretora de cultura Ana Paula Lacerda deu entrevista a Luis Fernando Benedito (Difusora/Gazeta) para esclarecer o assunto. A lei foi sancionada pelo presidente da república no dia 29 de junho.

Ana Paula lembrou que a área cultural foi uma das mais afetadas pela Covid-19 porque os eventos culturais foram todos suspensos, deixando artistas e profissionais do setor sem renda. A lei Aldir Blanc foi elaborada para apoia-los, mas ela contém regras, que a diretora de cultura mencionou.

“Para São José do Rio Pardo foram aprovados 400 mil reais, mas eles não podem ser distribuídos aleatoriamente. Por exemplo, uma pessoa trabalha em um emprego formal e, nas horas vagas, tem uma banda, que teve as atividades paralisadas por conta dessa crise. Ele não terá direito a receber esse auxílio, mesmo que sua renda tenha caído, por já ter um emprego registrado. Também quem já recebeu aquele auxílio do governo (R$ 600) ou está recebendo seguro-desemprego, não terá direito a esse auxílio emergencial”, explicou a diretora.

Ana mencionou como os R$ 400 mil poderão ser utilizados no município: concedendo R$600 a quem comprovar viver somente de atividade cultural (o Estado é que, provavelmente, terá esse controle, mas os interessados deverão fazer seu cadastro);  elaborando (o DEC) editais para que interessados sejam habilitados e comprovem ter direito ao benefício; e através de equipamentos culturais.

“A Prefeitura Municipal, através do DEC, abriu um cadastramento de artistas e equipamentos culturais da cidade. Então todos precisam entrar neste formulário e preencher o cadastro, para que a gente possa enviar ao Estado ou a gente mesmo analisar e ver se preenche os requisitos para receber essa verba. Não adianta chegar aqui depois e dizer que ficou sabendo, mas sem ter preenchido esse cadastro. E se não utilizarmos todo o recurso (R$ 400 mil), o que restar será devolvido porque, como foi dito, existem regras e temos que estar enquadrados dentro dessas regras”, alertou a diretora.

Lista de atividades

Ana Paula diz que é muito extensa a lista de atividades culturais que, teoricamente, tem direito ao benefício financeiro financeiro  e assegurou que o DEC ou a Prefeitura irão divulgar a relação completa. Ela pediu, porém, que todos os artistas ou profissionais da área da cultura façam o seu cadastro porque, mesmo que não tenham direito à verba governamental, ficarão com seus nomes registrados para a própria cidade, para eventos futuros.

“Por exemplo, pessoal que faz grafite, pintura, fotografia, que trabalha com equipamentos de som, podem fazer esse cadastro porque foram prejudicados, já que eventos culturais não estão acontecendo. Bailarinos, atores, pessoal da cultura popular, pessoal de caiapó e companhia de reis, os que estão envolvidos com a cultura afro e outros, todos devem se inscrever porque será importante para os projetos que visem a cultura local”, prosseguiu.

Os interessados, segundo ela, devem entrar no site da Prefeitura Municipal e procurar o item “Cadastramento de Artistas de São José do Rio Pardo”. Ali já tem o edital com as regras e o formulário, que deve ser preenchido. “Quem tiver dificuldade de fazer isso online, pode vir até a Casa Euclidiana que os funcionários também podem auxiliar”, recomendou, lembrando que as inscrições devem ser feitas até o dia 20 de julho.

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