terça-feira , 26 novembro 2024
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A campanha deverá incluir, quando necessário, a nebulização em locais com muitos focos

Cidade iniciará campanha contra o aedes

‘Rio Pardo contra o Aedes Aegypti’ é o nome oficial da campanha no município

Começará em agosto e irá até julho de 2020 a campanha Rio Pardo contra o Aedes Aegypti em São José do Rio Pardo. O prefeito Ernani havia enviado à Câmara um projeto de lei sobre o assunto e, com a aprovação do mesmo, ficou implantada na cidade a lei municipal 5.363, de 10 de julho de 2019. 

Segundo o teor do projeto, a campanha englobará um conjunto de atividades relacionadas à Vigilância Epidemiológica e controle do Aedes Aegypti. A proposta é eliminar os criadouros do mosquito transmissor da dengue, reduzir pendências e demandas, capacitar e treinar profissionais da rede pública de saúde e elaborar material didático a ser distribuído à população.

A campanha Rio Pardo contra o Aedes Aegypti deverá ser elaborada pela Vigilância Epidemiológica, pela Vigilância Entomológica – Controle de Vetores, pela Atenção Básica – Estratégia de Saúde da Família. Os agentes municipais de saúde que trabalharem aos sábados, em um período de 6 horas diárias na campanha, farão jus ao recebimento de R$ 120. Se eles trabalharem em horário estendido durante os dias úteis, de segunda a sexta-feira, terão um extra de R$ 15 por hora trabalhada.

Trabalho dos agentes

O trabalho desses agentes de saúde consistirá na realização de vistorias a imóveis, eliminação de criadouros e redução de pendências e demandas, de modo a diminuir a infestação pelo mosquito, além de orientar e mobilizar a população para a retirada de recipientes que caracterizem potenciais criadouros do mosquito. Tais agentes deverão, portanto, desenvolver atividades de promoção da saúde, prevenção das chamadas “arbovirores urbanas” (doenças causadas pelos chamados arbovírus, que incluem o vírus da dengue, zika vírus, febre chikungunya e febre amarela) e seus agravantes, mediante visitas domiciliares e ações educativas individuais e coletivas.

Caberá também a esses agentes observar sintomas, riscos e agentes transmissores de arbovirores, identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, além de comunicar tal fato aos seus supervisores. Eles, além disso, preencherão boletim de campo da visita domiciliar, que deverá ser digitado no primeiro dia útil. Os casos de difícil acesso ou que necessitem de larvicidas ou biolarvicidas serão encaminhados ao agente de combate de endemias. Os imóveis fechados ou os que os moradores recusarem receber os agentes serão informados aos responsáveis.

Um coordenador da campanha será designado para as ações e ele ficará responsáveis pelas mesmas, indicando a área a ser trabalhada, a escala de serviço e a prestação de contas. Haverá supervisores de equipes e cada equipe terá 10 agentes de saúde, os quais atuarão, mediante escala, também nos sábados. Os terrenos sujos, sem edificação, deverão ser observados e a Secretaria de Obras deverá ser avisada, para as devidas providências.

Relatórios bimestrais

A cada dois meses deverão ser feitos relatórios dos trabalhos realizados, indicando áreas com focos de criadouros e ações efetuadas. Os supervisores receberão a escala de serviço e orientarão os 10 agentes de saúde sob sua supervisão sobre os trabalhos. Relatórios de produção individual das visitas aos imóveis deverão ser produzidos por esses agentes em até 5 dias úteis após os serviços.

A campanha tem ainda a previsão de produção de cartazes, cartilhas e serviço de sonorização, bem como junto a imprensa rio-pardense. As escolas serão comunicadas também. Os participantes terão uniforme e equipamentos de proteção individual que deverão ser usados em todo o período de realização da campanha. Eles receberão também água e refeição. Sempre que necessário, serão contratados serviços terceirizados como: coleta de entulho, limpeza de áreas de risco etc.

Os proprietários ou possuidores de imóveis, regulares ou não, além dos responsáveis por estabelecimentos públicos e privados, exploradores de atividades comerciais, industriais e prestadores de serviços deverão manter os terrenos e edificações limpos, sem lixo, visando evitar a proliferação de criadouros do mosquito. Responsáveis, por exemplo, por borracharias, empresas de recauchutagem, desmanches, depósito de veículos e empresas de reciclagem também devem fazer o mesmo. Os dois cemitérios de São José do Rio Pardo também serão fiscalizados e o projeto do prefeito prevê também que obras de construção civil e terrenos são igualmente obrigados a adotar medidas preventivas.

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