terça-feira , 26 novembro 2024
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Só restaram tijolos e entulhos espalhados por toda a área em que a casa estava

Casa em que morou o ex-prefeito João Gabriel Ribeiro é demolida

Demolição ocorreu na madrugada do dia 19 e causou revolta no Condephaac; Prefeitura multou o dono

Uma casa antiga da rua dr. João Gabriel Ribeiro, na qual morou o próprio João Gabriel Ribeiro (dr. Zito), que foi prefeito de São José do Rio Pardo na década de 1960, foi demolida na madrugada do dia 19 de fevereiro. O fato causou revolta em integrantes do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaac) da cidade, ainda que a casa não fosse tombada e considerada patrimônio histórico, mas integrava a relação de 100 imóveis históricos cadastrados na Prefeitura.

Francisco Braghetta, um dos membros do Condephaac e um dos poucos cidadãos locais que ostentam o título de “guardião da memória rio-pardense” ficou indignado. “A casa pertencia até há pouco tempo à nora do dr. João Gabriel Ribeiro, que a recebeu de herança e a vendeu recentemente. O novo proprietário sabia que o Condephaac, que foi contra a demolição, tinha interesse em mantê-la tal como estava, mas decidiu demoli-la assim mesmo”, protestou.

O protesto de Francisco se estende também ao fato de “a Prefeitura não ter impedido a demolição, ou por desconhecer que isso ocorreria ou por ter ciência mas não ter feito nada para impedir”.

Não sabia

Carlos Eduardo Xavier, engenheiro e secretário municipal de Obras, disse à Gazeta na quinta-feira, dia 20, que a Prefeitura desconhecia tal possibilidade e não foi consultada sobre a demolição. “A Prefeitura precisa ser comunicada sobre qualquer demolição na cidade. O dono do imóvel tem que dar entrada num projeto para que a gente autorize ou não, inclusive para saber se precisará fechar o trânsito no lugar antes da demolição. Ele não fez isso e demoliu o imóvel de madrugada, para que ninguém visse”, afirmou.

“Infelizmente isso vem ocorrendo cada vez mais na cidade: o dono de um imóvel antigo, sem autorização da Prefeitura, coloca tudo abaixo durante a madrugada e a gente nada pode fazer, exceto aplicar a multa depois”, lamentou Carlos Eduardo.

A multa

O secretário disse também que um fiscal desse setor na Prefeitura estava passando pela rua às 10 horas do mesmo dia e o imóvel já havia sido derrubado. Ele foi então falar com o responsável e já aplicou a multa prevista na legislação municipal para infrações desse tipo: 20 UFM, ou seja, R$ 2.655,26.

Faltou respeito

Francisco Braghetta comentou, por fim, que não é, pessoalmente, contrário ao desenvolvimento da cidade ou à construção de novas edificações no lugar das mais antigas, mas desde que os órgãos responsáveis pela preservação dos imóveis de interesse histórico do município, incluindo o Ministério Público, sejam consultados e respeitados.


Uma proteção foi instalada entre a calçada e o terreno, cobrindo a visão de quem passa pela rua

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