Ministro do STF foi sorteado relator na noite de terça para analisar o caso.
AGU alegava que Eduardo Cunha autorizou processo por retaliação a Dilma.
Fonte: Renan Ramalho e Mariana Oliveira (Do G1 e da TV Globo, em Brasília)
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (11)pedido do governo para anular o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Com a decisão, o Senado poderá manter a votação que poderá decidir pelo afastamento da petista do Palácio do Planalto, caso os senadores aprovem a instauração do processo.
Zavascki foi sorteado relator do caso na noite desta terça (10), horas após a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolar a ação. O despacho do magistrado foi divulgado no início da tarde desta quarta. Segundo a assessoria do Supremo, a ação da AGU não será levada ao plenário do tribunal na sessão desta quarta.
Na decisão, Teori Zavascki destacou que a alegação do governo de “desvio de poder” por parte de Cunha implica uma análise subjetiva, e que seria inviável comprovar, na análise de um mandado de segurança, se o presidente afastado da Câmara contaminou o processo de impeachment e, eventualmente, ultrapassou os limites da “oposição política”.
O magistrado destacou ainda que a votação do processo de afastamento na Câmara obteve o aval de quase 370 deputados no plenário principal da Casa.
“A invocação do desvio de poder como causa de pedir reclama imersão no plano subjetivo do agente público responsável pelo ato, atividade que é praticamente – senão de todo – inviável quando o ato sob contestação representa a vontade conjugada de quase 370 parlamentares, que aprovaram um relatório circunstanciado produzido por comissão especial, com fundamentação autônoma em relação ao ato presidencial que admitiu originalmente a representação”, escreveu o ministro do STF no despacho.
“É preciso considerar que os atos do presidente da Câmara, inclusive o de recebimento da denúncia contra a presidente da República, foram subsequentemente referendados em
diversas instâncias da Câmara dos Deputados, com votações de acolhimento numericamente expressivas, o que qualifica – e muito – a presunção de legitimidade do ato final de autorização de instauração do processo de impeachment, que não é de competência solitária do presidente daquela casa legislativa, mas do seu plenário”, complementou.
Por fim, ao concluir o despacho, Teori disse que, “não há base constitucional para qualquer intervenção do Poder Judiciário”, direta ou indiretamente, no caso, fazendo juízo sobre se ocorreu ou não desvio de poder por parte de Eduardo Cunha. Na visão do ministro do STF, o juiz constitucional desse processo é o Senado.
“Admitir-se a possibilidade de controle judicial do mérito da deliberação do Legislativo pelo Poder Judiciário significaria transformar em letra morta o art. 86 da Constituição Federal, que atribui, não ao Supremo, mas ao Senado Federal, autorizado pela Câmara dos Deputados, a competência para julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade”, ponderou o relator.