Opinião é de José Eduardo Maldonado, despachante e documentalista rio-pardense
O presidente Jair Bolsonaro anunciou na segunda-feira, 11 de novembro, uma medida provisória que extingue o seguro obrigatório DPVAT a partir de 2020. O seguro indeniza vítimas de acidente de trânsito. Segundo uma nota publicada pelo governo “A Medida Provisória tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder Judiciário, Ministério Público, TCU), viabilizando o cumprimento das recomendações do TCU pela SUSEP”.
Nos últimos dez anos, o seguro foi responsável pela indenização de 4,5 milhões de brasileiros. No entanto, em 2018, quase 12 mil fraudes foram identificadas ao DPVAT em todo o país, segundo dados da seguradora Líder. O número equivale a 2% dos 597 mil pedidos feitos aos seguros no Brasil naquele ano. A identificação das fraudes poupou R$ 70 milhões ao fundo.
O jornal entrevistou o rio-pardense José Eduardo Maldonado, despachante documentalista há 32 anos, proprietário do escritório “Duda Despachante” em São José do Rio Pardo, para explicar sobre o assunto.
O que é o seguro DPVAT? Como funciona?
José Eduardo: O seguro DPVAT cobre danos pessoais em acidentes de trânsito. Tanto do motorista como dos pedestres, de qualquer pessoa que estiver envolvida no acidente. Esse seguro é pago junto com o licenciamento do veículo, embora de uns anos para cá, foi solicitado que o pagamento fosse efetuado junto com o IPVA. O valor vem sendo reduzido pela falta de solicitação dessa cobertura. Pouca gente solicita. Esse seguro pode ser por morte, invalidez, ou despesas hospitalares.
Quando o pedestre é atropelado, ou alguém se envolve em um acidente de trânsito, o primeiro atendimento é o SUS quem faz, todo o atendimento é por conta do governo. A despesa hospitalar só é reembolsada para a pessoa, com as despesas comprovadas, que precisam ser feitas com laudos médicos e notas fiscais de gasto. A pessoa, nesse caso, pode ser indenizada até R$2.700, ou no caso de morte, a família é indenizada com um valor acima de R$13.000.
Qual o valor do DPVAT? Como o cálculo é feito?
José Eduardo: O valor do DPVAT varia de acordo com o tipo de veículo. Automóvel tem um valor, caminhonete tem o preço parecido com os carros, ônibus já é mais caro, e a moto também tem o valor mais elevado por ter um índice de acidentes maior.
Você é a favor ou contra a medida provisória de extinguir o DPVAT? Por quê?
José Eduardo: Eu sou a favor da medida provisória assinada pelo governo, pelo seguinte: desde 2015 a polícia federal já está fazendo uma operação para pegar fraudes, que são muito grandes em cima do DPVAT. O desvio do dinheiro público é enorme. O DPVAT é administrado pela seguradora Líder, que nada mais é do que um conjunto de grandes seguradoras que administra esse dinheiro. É um valor anual muito alto.
É muito comum as pessoas não fazerem a solicitação, porque hoje em dia quando você vai licenciar o seu carro, você já paga o seguro obrigatório, que nada mais é que o DPVAT. As pessoas já confundem o DPVAT com impostos como o IPVA. A maioria não sabe como funciona o DPVAT, não sabendo como funciona, ela nem vai solicitar. Ela só recebe o DPVAT no caso das despesas particulares, porque se a pessoa for atendida pelo SUS ou plano de saúde, ela não vai ter nenhum tipo de indenização para os gastos. O DPVAT é fonte de fraude de médicos, advogados, pessoas que simulavam acidentes para conseguir indenização.
Acho que essa medida do governo é cortar o mal pela raiz. O combate a corrupção é muito difícil pela nossa questão legislativa, então isso é uma maneira de evitar esse mal. Vamos torcer para que o Congresso aprove essa medida provisória. O DPVAT nada mais é que um imposto que o contribuinte tem que pagar.
Você acha que a medida prejudicaria as famílias em caso de indenização por morte?
José Eduardo: Eu acredito que isso não prejudicaria a família no caso de morte. Hoje em dia, quase todos os veículos já tem seguro próprio, particular, todo seguro já tem indenização para terceiros. Se alguma pessoa sofrer o acidente, e acabar falecendo, há necessidade de um processo, a área civil já vai cuidar da parte indenizatória dessa pessoa. Tanto por danos morais, como nas despesas que a família vai ter com esse acidente. Então, se a pessoa já tiver o seguro de terceiros, já terá como indenizar as pessoas, não há necessidade de DPVAT.
Por Júlia Sartori