Promotoria instaurou inquérito civil; seis proprietários de terrenos e ex-prefeito foram denunciados
Alguns dos lotes apresentados pelo Ministério Público
Um inquérito civil acaba de ser instaurado pela Promotoria Pública de São José do Rio Pardo, com denúncias sobre o comércio ilegal de lotes no Distrito Industrial. Num primeiro momento, seis proprietários de terrenos foram denunciados, além do ex-prefeito João Luís Soares da Cunha.
Em relação ao ex-prefeito, a inicial do Ministério Público cita que ele, “de forma totalmente ilegal, outorgou escrituras públicas de venda e compra de lotes de terrenos do Distrito Industrial, desfigurando a finalidade do loteamento implantado pelo município”.
De acordo com o “compromisso padrão” do Distrito, a Prefeitura venderia o lote e caberia à Codeurb – Comissão de Desenvolvimento Urbano e Industrial analisar a habilitação e aprovar o projeto apresentado pelo empresário interessado, bem como avaliar o lote de terreno. O empresário, por sua vez, se comprometeria a construir no terreno e colocar a empresa em funcionamento no prazo de dois anos. Somente depois é que o município faria a transmissão da propriedade.
Caso as empresas beneficiadas não cumprissem no prazo com as obrigações previamente fixadas, os lotes vendidos, cedidos ou doados seriam revertidos ao município. Em caso de rescisão, o comprador perderia em favor do município “todas as benfeitorias e edificações feitas no lote cedido, sem direito de qualquer indenização ou compensação”.
Diz a Promotoria que as Leis Municipais “foram totalmente esquecidas e deixadas de lado pelo ex-prefeito municipal João Luís Soares da Cunha, permitindo que o Distrito Industrial se transformasse num local de exploração imobiliária, bem longe de seu nobre objetivo. O ex-alcaide fez vistas grossas às mencionadas leis municipais e às cláusulas do “contrato padrão”, vez que não exigiu um só parecer da Codeurb nos processos alienação dos lotes do Distrito Industrial”.
O documento também menciona que, apesar de o comprador não ter cumprido com as obrigações da Lei, o ex-prefeito transmitiu as escrituras.
Os proprietários
De acordo com o MP, foram 11 os lotes de terrenos transferidos ilegalmente pelo então prefeito municipal João Luís aos seis empresários/comerciantes. “O prejuízo por ele causado ao patrimônio público do município se aproxima de R$ 700 mil.”
O MP informa, ainda, que depois de terem recebidos os lotes de terrenos, os empresários alienaram os imóveis. “Outros, mesmo sem apresentar qualquer projeto de ocupação ou iniciar suas atividades comerciais/industriais a que se comprometeram, continuam deixando o lote abandonado, à espera de valorização imobiliária.”
Para o MP, esta é “apenas uma parte dos lotes transferidos ilegalmente no Distrito Industrial, em detrimento não só do patrimônio público, mas também daqueles empresários sérios, que receberam lotes mediante a apresentação de projetos e, com muito esforço, dentro do prazo combinado, colocaram suas empresas em funcionamento.”
Ação Civil
De acordo com o promotor José Cláudio Zan, a ação civil pretende trazer de volta ao patrimônio público alguns desses terrenos.
A Prefeitura, segundo ele, informou que não tem documentação alguma sobre a forma como esses terrenos foram entregues aos proprietários atuais, havendo apenas um instrumento particular de cessão, nada mais. O promotor de Justiça também não encontrou detalhes de como essas pessoas foram escolhidas para assumir a propriedade dos terrenos no DI. “E justamente por isso, pela ausência de provas e de como essas pessoas conseguiram esses terrenos ou o motivo de terem sido escolhidas para recebê-los é que começamos agora, já como uma primeira ação civil pública, e já estamos preparando outras”.
Área institucional
O promotor revelou também que o ex-prefeito João Luís enviou à Câmara Municipal, em sua gestão, um projeto de lei que desafetou (tornou apropriável) uma área institucional do DI, com 9 mil metros quadrados. A Câmara, na época, aprovou e alguns empresários foram beneficiados com áreas também nesse lugar.
“A constituição do estado de São Paulo impede que área institucional sofra desafetação, ou seja, ela não pode ser mudada em sua destinação. Área institucional tem por finalidade a construção, em alguma época posterior e se o município precisar, de algum equipamento público. E com isso o Distrito Industrial não tem mais área institucional. Já vamos propor uma ação de inconstitucionalidade para que essa lei seja declarada inconstitucional em juízo e a partir daí o município terá que reconstituir essa área institucional”.
Advertência
Ainda segundo Zan, alguns adquirentes já começaram a procurar a Prefeitura para devolver os terrenos, atitude que qualificou de “bom senso, elogiável”.
Ele advertiu os empresários que não devolverem os lotes adquiridos irregularmente no DI, alertando-os que poderão sofrer uma ação civil pública coercitiva. Com isso, terão que indenizar o município pelo imóvel que receberam e ainda sofrerão outras condenações por conta da improbidade administrativa.
Fonte: Gazeta do Rio Pardo