terça-feira , 26 novembro 2024
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Reinaldo Milan

Tribunal reforma sentença e absolve Reinaldo Milan

Para juíza relatora, não houve a configuração de atos de improbidade administrativa

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu recurso da defesa e reformou sentença de primeira instância que havia condenado o ex-vice-prefeito Reinaldo Milan por ato de improbidade administrativa. A denúncia foi feita em 2019, pela vereadora Lúcia Helena Libânio da Cruz, sob alegação de que o vice-prefeito beneficiava empresas da família, ao vender para a Prefeitura.

À época da acusação, o Ministério Público entrou com uma ação civil pública contra Reinaldo Milan, considerando que, no período de 2017 e 2018, justamente quando ocupou a Secretaria de Gestão Pública, ele autorizou a realização de compras para a Prefeitura nas empresas da família, sem promover processos de licitação.

Na ação o MP também pediu a devolução de R$ 99.012,07 aos cofres municipais, solicitando para isso o bloqueio de bens dos sócios das empresas e do próprio ex-vice-prefeito, até decisão do caso.

Falando à Gazeta, o advogado do caso, Donato Artuso Neto, explicou que logo após o bloqueio inicial, a Justiça acatou um agravo de instrumento e determinou a desbloqueio liminarmente, “sinalizando que não havia dolo ou má-fé, segundo alegado pela denúncia”. 

Reinaldo Milan sempre contestou haver dolo nas vendas, observando que muitas vezes outros fornecedores sequer respondiam aos pedidos de cotação, já que os produtos tinham baixo valor, a municipalidade demorava para pagar e, ainda, porque muitas vezes eram materiais de primeira necessidade para a realização de serviços ou reparos emergenciais, adquiridos em pouca quantidade.

Reinaldo Milan observou que os processos para aquisição de materiais, ou qualquer outro tipo de compra para as quais não havia necessidade de licitação, sempre obedeceram aos trâmites de menor preço, com a realização de, no mínimo, três cotações.

Em primeiro grau

Para o Ministério Público, entretanto, os produtos foram adquiridos de forma rotineira e, desta forma, a necessidade poderia ser previsível, demandando a realização de pregões ou licitações.

Documentos que constaram do processo mostraram requisições solicitando compras de produtos como botas de EPI, fio de nylon para roçadeiras, enxada, corda, mangueira, torneira, lona, prego, corrente, cadeado, herbicida, parafusos, porcas, ração e ainda medicamentos para o canil municipal.

Segundo o MP, estas compras diretas, sem licitação, ultrapassaram os valores permitidos em legislação. Além disso, o fracionamento das aquisições foi feito para burlar a licitação.

Não houve improbidade

A defesa recorreu da decisão de primeira instância, observando que muito antes de ser vice-prefeito, as empresas da família de Reinaldo Milan já forneciam materiais para a Prefeitura. Destacou ainda, dentre outras coisas, que as compras eram para atender demandas imprevisíveis e urgentes.

“As contratações diretas já eram feitas pela municipalidade, sem notícias de que nos anos anteriores tivesse sido instaurado prévio inquérito civil ou ação civil pública sobre dispensa indevida de licitação relacionada às empresas mencionadas”, diz o acordão da juíza e relatora, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho.

A juíza isenta as empresas observando não haver elementos que comprovem irregularidades e que, no caso da Bem-Te-Vi Agropecuária, a empresa é ativa há anos, fornece bens não apenas para São José, como também para cidades vizinhas. Ela observa também que Reinaldo Milan, antes de ser vice-prefeito, ocupou o cargo de oficial administrativo desde 1984 e durante mais de trinta anos de serviço público, não sofreu nenhuma punição no prontuário funcional ou respondeu a processo administrativo.

“Ante ao exposto, considero que não houve, na espécie, a configuração de atos de improbidade administrativa, razão pela qual, pelo meu voto, dou provimento à apelação para julgar improcedentes os pedidos”, recomenda a juíza, pedindo a reforma da sentença de primeiro grau.

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