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Nova lei de trânsito: Idade para transportar crianças em moto muda

Com nova lei em vigor à partir de abril, 10 anos é a idade mínima para garupa

Em abril de 2021, começam a valer as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro. Um assunto muito discutido ao longo da tramitação da Lei nº 14.071/2020, quando ainda era apenas um Projeto de Lei, foi o transporte de crianças – em especial, a Lei da Cadeirinha. Após uma longa polêmica sobre o fim da obrigatoriedade do dispositivo de segurança, as mudanças no CTB que foram aprovadas fizeram com que as normas de segurança se tornassem mais rígidas. Nesse sentido, não somente a lei da cadeirinha segue válida, mas também o transporte de crianças em motocicletas se torna mais restrito.

Nova lei da cadeirinha insere regra no Código de Trânsito

No momento, as regras referentes ao uso de dispositivos de retenção para transportar crianças em automóveis estavam descritas na Resolução nº 277/2008, do Contran. No Código, em si, apenas ficava definido que crianças menores de 10 anos de idade deveriam ser transportadas no banco de trás, seguindo normas do Contran. A Lei nº 14.071/2020 alterou significativamente a redação do art. 64 do CTB, trazendo para a lei de trânsito que crianças menores de 10 anos ou até 1,45m de altura devem estar sempre nos bancos traseiros e utilizando dispositivos de retenção adequados para cada idade. Assim, a obrigatoriedade de utilizar a cadeirinha passou a estar expressa no Código.

Enquanto isso, a Resolução 277/08 segue valendo, determinando o uso de bebê conforto para crianças até 1 ano; cadeirinha para crianças entre 1 e 4 anos; e assento de elevação para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade. A partir dessa idade, o cinto de segurança do veículo deve ser sempre utilizado.

A penalidade para quem descumprir a lei é gravíssima, e a multa custa R$ 293,47. Além disso, o infrator terá a adição de 7 pontos à carteira do motorista e a medida administrativa de retenção do veículo para resolver a irregularidade.

Regras no transporte de crianças em motos

No caso de pais e responsáveis que costumam levar crianças em motocicletas, motonetas e ciclomotores, a regra dos 10 anos também passa a ser realidade em abril. Atualmente, crianças a partir de 7 anos de idade podem ser transportadas em motos, mas essa restrição ficará mais rígida. Conforme a nova redação do art. 244, inciso V, do CTB, dada pela nova lei de trânsito, passa a ser infração gravíssima conduzir moto transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha condição de cuidar da própria segurança.

Para o motorista que não cumprir essa norma e levar menores de 10 anos em uma moto, a infração gravíssima tem consequências ainda mais severas que a lei da cadeirinha. A nova lei prevê multa de R$ 293,47 e a suspensão do direito de dirigir do motociclista.

Fonte: Uol

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