Ação Civil do MP pedia anulação do decreto municipal, considerado sem embasamento científico
O juiz, Sansão Ferreira Barreto, indeferiu o pedido de urgência na apreciação da Ação Civil impetrada pelo Ministério Público local, que pede a anulação do decreto que permite o funcionamento do comércio e o consequente cumprimento do lockdown determinado pela fase vermelha do Plano São Paulo.
O MP arguiu que o decreto municipal contraria a legislação estadual e não tem embasamento científico. Na ocasião, também observou que a taxa de ocupação hospitalar local mostra colapso no sistema.
Na sua decisão, proferida ainda na tarde desta segunda-feira (8), o juiz considerou que embora o decreto municipal adote medidas contrárias ao decreto estadual não há ilegalidade, uma vez que o município “é um ente federativo dotado de autonomia política e administrativa, bem como competência para impor as restrições que entender necessárias aos interesses locais no combate à pandemia, não estando limitado por decretos estaduais.”
Conforme o último boletim epidemiológico publicado pela Prefeitura na tarde desta segunda-feira, a cidade teve 57 novos casos confirmados de covid, foram 02 óbitos em 48 horas. O documento informa ainda que há 19 pessoas internadas, sendo 7 em UTI e 12 em enfermaria, além de 3 em UTI da região.