terça-feira , 26 novembro 2024
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Prédio da FEUC: Ernani e Santurbano se defendem

Prédio da FEUC: Ernani e Santurbano se defendem

Empresa que fará obra no prédio está definida, diz Ernani; João: “fiz o que pude”

 

O prefeito Ernani Vasconcellos e o ex-prefeito João Santurbano deram esta semana à Gazeta do Rio Pardo as suas versões acerca da ação judicial instaurada, a pedido da promotora Marília Molina Schlittler, em relação ao prédio da FEUC no Jardim Aeroporto. O Ministério Público enviou à Câmara cópia da ação, que foi lida pelo vereador Rafael Kocian no expediente livre da última terça-feira.

Ernani disse que ainda não recebeu qualquer notificação oficial sobre o assunto e que no momento em que isso ocorrer irá se defender. Afirmou ter estado esta semana em São Paulo, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia para tratar da instalação da Escola de Técnicas de Economia Criativa (Etecri) em São José.

Na reunião da última quinta-feira, 27, o prefeito explicou que a parte do município já havia sido feita desde o ano passado, contudo, faltavam as obras do Estado. Segundo justificado pelo secretário estadual Jânio Benith, as obras estão atrasadas em função dos processos de contratação da empresa responsável, devendo estar concluídos até meados de julho. Neste contexto, era esperado para este final de semana a publicação do resultado do processo de licitação.

“Informaram-me que houve licitações e impugnações previstas em lei para o início das obras no prédio da FEUC e que o prazo para a última impugnação já havia terminado. Disseram que neste final de semana a definição sobre a empresa que fará a obra será publicada no Diário Oficial, já que agora há uma determinação do próprio governador Márcio França de urgência nesse assunto, mesmo sendo uma obra de valor baixo”, explicou o prefeito, admitindo que esse assunto “é uma herança indigesta”.

Santurbano

Já o ex-prefeito João Batista Santurbano afirmou que, ao contrário do que tem sido divulgado, ele não abandonou o prédio da FEUC em sua última gestão. “O prédio não tinha rua de acesso e nós fizemos, com uma verba conseguida junto ao governo federal. Asfaltamos o calçamento, fizemos os canteiros, colocamos alambrado para dificultar o acesso de vândalos, instalamos energia elétrica e divisórias dentro do prédio, além da rampa de acesso. Enquanto tivemos condições financeiras de agir, nós agimos”, declarou.

João Santurbano explicou ainda que a crise financeira do país atingiu em cheio a Prefeitura em sua gestão e ele teve que optar: ou priorizava remédios para a Saúde, merenda para a Educação e salário para os servidores, entre outras necessidades mais urgentes, ou o prédio da FEUC. “E a FEUC não estava na rua, estava no prédio do Colégio Santa Inês, portanto não ficaria sem instalações para continuar funcionando. Já os pacientes não poderiam ficar sem medicamentos, nem os alunos sem as merendas”.

Ele disse, por fim, que sempre apoiou a educação em suas três gestões à frente da Prefeitura, lembrando que foi nelas que vieram para São José do Rio Pardo: a Fábrica de Expressão, o Projeto Guri, a Escola Técnica Paula Souza, o Polo Musical de Tatuí. “Se não fiz mais pela FEUC, foi mesmo porque não deu, não havia dinheiro”, concluiu.

Foto FEUC prédio (Arquivo)

No texto da ação judicial a promotora Marília lembra que o abandono vem desde 6 de agosto de 2013

 

 

 

Teor da ação sobre a

FEUC é lido na Câmara

A promotora Marília Molina Schlittler diz no documento remetido à Câmara que foi provocada em 4 de novembro de 2016, quando recebeu fotos e vídeos do prédio da FEUC abandonado. Em seu texto, Marília coloca que esse abandono vem desde 6 de agosto de 2013 e toma como base informações da imprensa. Menciona que a parceria para ocupação do prédio entre a FEUC e a ETECRI seria firmada no segundo semestre de 2017, o que, segundo a promotora, “não ocorreu até a presente data”.

Logo após, ela diz que em 6 de junho de 2018 a Promotoria recebeu nova representação de alguns vereadores, na qual afirmaram que o prédio está se deteriorando cada vez mais: os vidros quebrados e vestígios de que usuários de drogas estão frequentando o lugar. “Por tal motivo, esta subscritora (Marília), juntamente com o auxiliar de Promotoria, realizou vistoria no referido prédio, averiguando a sua situação, o qual está de fato absolutamente abandonado, danificado e esquecido das autoridades municipais, sem que nenhuma providência efetiva tenha sido adotada desde meados de 2013”.

Outros deveres

Mais adiante a promotora afirma que “os poderes e deveres do administrador público, não são só aqueles expressos em lei, mas também outros impostos pela moral administrativa e exigidos pelo interesse da coletividade. O poder tem para o agente público significado de dever para com a comunidade e para com os indivíduos, no sentido de que quem o detém está sempre na obrigação de exercitá-lo”.

E continua: “Nesta perspectiva, ambos os requeridos (o ex-prefeito e o atual) foram negligentes com a conservação do patrimônio público – no caso, o prédio situado no prolongamento da avenida Santos Dumont. Da mesma forma, o requerido Ernani, o atual prefeito, tem ciência dos fatos desde ao menos o dia 24 de janeiro de 2017 (quando a promotora o notificou). Dessa maneira vê-se que ambos os requeridos foram omissos e negligentes com o patrimônio público, olvidando-se de que foi empregado dinheiro público de alto custo para aquela obra, não podendo descuidar-se dela”.

Afirma ainda que ambos tinham a tutela de tal bem e que, no mínimo, teriam que fazer manutenção e reparo no prédio. Ela conclui dizendo que o ex-prefeito e o atual não tomaram providências para alterar este cenário, o que, na interpretação dela, constituiu afronta aos princípios da legalidade e eficiência, “praticando desta forma ato de improbidade administrativa”. E cobra reparos urgentes no prédio por parte da Prefeitura, além de requerer do juiz que estiver avaliando o caso, entre outras coisas, a perda da função pública que os réus estiverem exercendo.

 

 

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