terça-feira , 26 novembro 2024
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Rogério Romeo Nogueira Neto, advogado

Demitir não vacinados é discriminação

Exigir certificado de vacinação em processo seletivo ou entrevista de emprego também é proibido, afirma advogado

Desde que as vacinas contra a Covid-19 foram liberadas para a população em geral, o assunto sobre a recusa pelo imunizante tornou-se algo polêmico, principalmente no que diz respeito a área trabalhista. Inúmeros casos de funcionários demitidos de empresas por não apresentarem certificado de vacinação foram divulgados pela mídia em geral. Com isso, surge a dúvida: É correto demitir um colaborador ou mesmo deixar de contrata-lo caso ele tenha se recusado a tomar a vacina contra a Covid-19?

O advogado trabalhista, consultor em Medicina e Segurança do Trabalho, Rogério Romeo Nogueira Neto, falou sobre o tema essa semana. Ele iniciou a entrevista citando uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, publicada no último dia 1º de novembro, que mais uma vez tem relação com a não obrigatoriedade da vacina.

“A portaria nº 620 diz que considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade do certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação. Agora ficou legislado que não pode demitir uma pessoa por não ter tomado a vacina, é considerado uma prática abusiva, um ato discriminatório. Além disso, o tema não faz parte do rol de motivos da CLT em que o funcionário pode ser demitido por justa causa. Não existe essa previsão na consolidação das leis do trabalho”, informou.

O advogado destacou que em uma entrevista de emprego, assim como em processo seletivo, conforme a lei, também é proibido exigir certificado de vacinação ao candidato.

Ele falou ainda sobre a posição do empregador nesses casos e orientou qual seria a melhor alternativa. “A situação fica complicada para o empregador e para os colegas de trabalho da pessoa que não quer se vacinar, porque a maioria não quer trabalhar ao lado de alguém que não tomou a vacina, por medo. A orientação é tentar ver um local de trabalho para esse funcionário separado dos outros, mas muitas vezes é difícil, principalmente quando é linha de produção. Mas o empregador não pode agir de uma forma que discrimine a pessoa”, disse.

Em São José do Rio Pardo, segundo Rogério, existem alguns casos de pessoas que foram demitidas por não tomar a vacina. “Elas já entraram com recurso judicial. Não sei ao certo o número de pessoas envolvidas, mas temos casos aqui sim”, completou.

Pandemia e emissão de atestados

O advogado falou também sobre as dificuldades das empresas no início da pandemia, e revelou um aumento na emissão de atestados médicos.

“Não foi fácil para ninguém trabalhar durante esse período de pandemia. As empresas tiveram muitos problemas com defasagem de funcionários. Ou que testaram positivo, ou que estavam com suspeita, foi um desafio, principalmente para as empresas conseguirem tocar o dia a dia com um quadro de funcionários reduzido. Na questão da medicina do trabalho, tentamos de todas as formas passar informações, tentar ajudar, e os funcionários faziam exames periódicos conosco. Foi bem desafiador. Mas graças a Deus a situação está melhorando e estamos passando essa fase”, disse ele, que também é um dos sócios da empresa JobMed.

“A emissão de atestados aumentou muito durante a pandemia, o que deixou os empregadores de cabelo em pé. Muitos colaboradores realmente estavam com suspeita, outros não, mas também entregavam atestados, foi complicado nesse aspecto. Pelo lado do médico, como era uma coisa nova, até mesmo por receio, eles foram orientados a aceitar os atestados, era uma novidade e todo mundo ficava desconfiado e com medo”, contou.

Atualmente a situação já está normalizada na medicina do trabalho, e as empresas estão começando a fazer exames admissionais, contratando mais colaboradores em razão da defasagem causada pelo auge da pandemia.

Aposentadoria por invalidez

O advogado aproveitou a entrevista e afirmou que a aposentadoria por invalidez está cada vez mais difícil. 

“As questões da aposentadoria tiveram grandes reformas, de modo geral, se aposentar ficou mais difícil. No caso da aposentadoria por invalidez, o funcionário precisa ter um laudo do médico assistente, passar pela Perícia Federal na Previdência, e precisa estar totalmente comprovado o motivo da invalidez, se não for comprovado, vai para a justiça. Algumas pessoas que recebiam a aposentadoria por invalidez, já foram flagradas trabalhando, fazendo bicos, e com isso correm um grande risco de perder a aposentadoria. Hoje em dia ficou mais difícil a comprovação da invalidez”, revelou.

 e- Social

O e- Social é uma plataforma online do governo que unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, pessoas jurídicas e também para pessoas físicas. É um sistema de escrituração digital em que as empresas devem comprovar suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Desde o dia 13 de outubro, as informações sobre Saúde e Segurança dos trabalhadores também passaram a ser inclusas no sistema.

“Nessa plataforma, desde 2018 os empregadores já comunicam o governo de forma mais simplificada as informações relativas aos trabalhadores. A novidade principal do e- Social está no SST (Saúde e Segurança do Trabalho). Até 13 de outubro, ninguém precisava enviar as informações da saúde e segurança do trabalhador no sistema. Mas desde o dia citado, as empresas cujo o faturamento no ano de 2016 foi superior a 76 milhões de reais, tiveram que fazer o envio dessas informações ao e- Social. Todas as outras empresas iniciam agora no dia 10 de janeiro de 2022. E os órgãos públicos entrarão no dia 11 de julho. Com isso, eles terão que prestar informações sobre a saúde dos trabalhadores no local de trabalho”, explicou.

O advogado explicou que a fiscalização da Saúde do Trabalho será feita através do sistema. “Como temos poucos fiscais do trabalho, eles não dão conta de fazer in loco. Então se a pessoa deixar de enviar informações no prazo, receberá multa. A empresa precisa fornecer as informações individuais de cada funcionário. As empresas que ainda não fazem isso, vão precisar contratar uma assessoria para saber de onde tirar esses dados que vão alimentar o sistema. É preciso mostrar se existe riscos ocupacionais no local de trabalho e quais são. Ou no caso de um ambiente de trabalho sem riscos, provar isso no e-Social”, informou.

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