terça-feira , 26 novembro 2024
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Acusado de estupro contra as filhas é condenado a 16 anos de prisão

Segundo a decisão, publicada no dia 24 de maio, ele ainda pode recorrer em liberdade

Candidato a vereador por três vezes, nos anos de 2012, 2016 e 2020, concorrendo respectivamente pelos partidos PT, PTB e Republicanos – um trabalhador de construção civil foi condenado pela justiça de São José do Rio Pardo, em processo que responde por estupros de vulneráveis. As vítimas seriam as próprias filhas, conforme ação que corre em segredo de justiça, uma vez que envolve crianças.

As denúncias contra o homem, que atualmente tem 45 anos de idade, remontam a 2016, época em que as próprias crianças teriam afirmado que o pai lhes passava a mão nas genitálias ou mantinha com elas comportamento libidinoso.

O caso foi denunciado às autoridades, tornou-se demanda do Conselho Tutelar e, por certo período, as crianças inclusive foram afastadas do pai, sendo que o Ministério Público propôs a ação que teve recente desfecho.

Nas argumentações da defesa do acusado – garantida pelo direito constitucional da justiça gratuita – as considerações de que não houve fato consumado de conjunção carnal do pai contra as filhas não se sustentaram frente ao posicionamento do julgador. “Não se pode cogitar tratar-se de mera tentativa. É pacífica a compreensão de que o delito de estupro se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, conforme consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça”, fundamenta a decisão, publicada no Diário da Justiça, no último dia 24 de maio.

“As condutas de acariciar a genitália das vítimas, mesmo que sem penetração, assumem gravidade suficiente para que se considere consumada a conduta”, diz trecho do veredito.

Todo o processo é denso no que tange aos argumentos e fundamentações. Um tanto quanto pesado no âmbito emocional, como são as ações dessa natureza. E a decisão judicial ressalta o papel do Estado na defesa das vítimas vulneráveis. “A legislação foi recentemente alterada exatamente para sinalizar a política legislativa de completa intolerância e total repúdio social e normativo a condutas vilipendiadores da dignidade sexual de vulneráveis”, segue o texto.

Feitas as considerações, a justiça aplicou ao acusado a pena de “16 (dezesseis) anos de reclusão, que deverá que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, uma vez que se trata de crime hediondo e a pena ultrapassou 8 (oito) anos”, consta da decisão.

Ainda segundo o despacho, “O réu poderá recorrer em liberdade, pois respondeu ao processo nesta condição, estando ausentes, no momento, os fundamentos para sua prisão cautelar”.

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