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Secretário da Educação é condenado a 5 anos de detenção por superfaturamento

Processo inclui também o ex-prefeito João Luiz, ambos já recorreram da decisão

A justiça condenou o secretário municipal da Educação, Luís Carlos Caruso, na ação penal (Processo nº. 0003314-24.2013.8.26.0575) decorrente do período em que foi secretário da pasta, de 2009 a 2011, pela aquisição superfaturada de dois ônibus e por dirigismo licitatório, descumprindo regras do processo de licitação. A mesma ação também sentenciou o ex-prefeito João Luiz Soares da Cunha.

Conforme havia sido publicado em Gazeta do Rio Pardo –  na edição de 2 de outubro de 2021 – a Ação Penal foi proposta em 2017 pelo Ministério Público. De acordo com o processo, em 2009 a Prefeitura abriu uma licitação para comprar dois ônibus usados. Os veículos passariam a integrar o transporte de estudantes. Os ônibus custaram aos cofres públicos do município o valor de R$ 50.520,00 cada. Mas, de acordo com levantamento do processo, o valor de mercado era R$ 35.000,00.

À época da denúncia, o MP considerou que houve fraude “com o evidente intuito de obterem vantagem em favor da empresa”. A denúncia também destacou que “um dos ônibus sequer foi transferido para o município (…) foi bloqueado administrativamente(…) sequer tinha condições de transferência, tendo sido deixado ao abandono até que se transformasse em sucata”. A acusação incluía também os proprietários da empresa “Maria Aparecida de Assis Mello Machado ME”, vencedora da licitação.

A sentença

A decisão pela condenação foi do juiz Dr. Marcelo Luiz Leano. Segundo argumentos da sentença, “os acusados direcionaram o resultado licitatório para a empresa, cujos proprietários também foram denunciados, não sendo, entretanto, encontrados”.

Ele afirma que os acusados “adquiriram ônibus acima do valor de mercado, dos quais, um deles, não tinha condições de circulação”.

Segundo argumentou, “Luís Carlos foi nomeado para fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, além do que assinou o contrato na qualidade de testemunha (fls. 522/524), ficando bem clara a sua participação no ato administrativo ora questionado. O certame licitatório foi inaugurado com a requisição feita pelo mencionado corréu, então Secretário de Educação. A requisição foi aprovada pelo Prefeito Municipal à época, João Luiz (fls. 360), que homologou a adjudicação e firmou o contrato com a empresa”.

Por fim, declara o magistrado: “Diante deste panorama, fixo as penas-bases em 1/6 acima do mínimo legal, ou seja, em 02 anos e 04 meses de detenção e 11 dias-multa para o delito previsto no artigo 90 da Lei 8.666/93, e em 03 anos e 06 meses de detenção e 11 dias-multa para o delito previsto no artigo 96, inciso V, da mesma Lei”.

Desta forma, a pena total estabelecida foi de 05 anos e 10 meses e 22 dias-multa, em regime semiaberto.

Concedo aos réus o direito de recorrerem em liberdade por terem respondido ao processo soltos”, completa o juiz.

Secretário não respondeu

Gazeta encaminhou email a Luís Carlos Caruso – nomeado recentemente também como secretário de Educação. O documento seguiu com cópia também para o Gabinete.

Foi solicitado um posicionamento acerca do assunto, considerando, se possível, a opinião do secretário sobre a condenação; quais os argumentos para recorrer e se ele tratou da questão com o prefeito, Márcio Zanetti, inclusive sobre permanecer à frente da pasta enquanto recorre.

Até o fechamento da edição, o secretário não retornou.

João Luiz diz que julgamento será revisado

O jornal também falou com o ex-prefeito João Luiz Cunha, que se considerou injustiçado em relação à sentença. Ele disse ter a consciência tranquila quanto aos atos de sua gestão.

“O prefeito não participa de licitação ou de compra ou qualquer ato concreto. A única coisa que fiz foi tomar a decisão de economizar trocando ônibus alugado por ônibus próprio. Consegui de graça três ônibus zero quilômetro e a secretaria da educação comprou dois ônibus. O prefeito só assina o processo de licitação com base nos pareceres dos funcionários da prefeitura. Não participei de modo algum da licitação. Este julgamento será revisado pelo tribunal com certeza”, manifestou-se João Luiz.

O ex-prefeito ressaltou que seus advogados recorreram e aguarda com serenidade pelos ritos processuais do caso, explicando ter documentos que comprovam suas afirmações.

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