Em decisão prolatada na última terça-feira, 9 de maio, o juiz Dr. Marcelo Luís Leano, titular da 2ª Vara de Justiça de São José do Rio Pardo, acolheu pedido de liminar e determinou à Prefeitura que interrompa, imediatamente, toda e qualquer iniciativa de construção de viaduto no cruzamento das Avenidas Belmonte e Perimetral.
A obra, orçada em cerca de 12 milhões de reais, é a solução que a gestão municipal disse ter encontrado para melhorar a fluidez do trânsito no local, e facilitar a interligação dos bairros daquela área da cidade, que compreende toda a região do bairro Vila Verde, Jardim Eunice, Maria Maldonado e adjacências.
Segundo a decisão do magistrado, a obra foi licitada sem prévio estudo de impacto de vizinhança e se forem executadas, as obras acarretarão sérios prejuízos ao erário.
Assim, determinou paralização imediata das obras, sob pena de multa diária de R$ 10 mil (dez mil reais) ao município, caso não cumpra a decisão.
Informações detalhadas sobre o assunto, na edição de sábado (13) em Gazeta do Rio Pardo.