Segundo informações veiculadas pelo jornalista Gabriel Fecchio, em sua página de Facebook, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular licitação e contratação realizadas pela Prefeitura de São José do Rio Pardo, referente a empresa prestadora de serviço da coleta de lixo.
A decisão do colegiado foi publicada no 15 de maio, após análise de representação realizada pelo vereador Henrique Torres em 2021, sobre o contrato entre a Prefeitura e a empresa Log Lix para locação de 02 (dois) caminhões compactadores de lixo, com condutor e combustível para coleta e transporte de lixo sólido.
Segundo entendimento do Tribunal, houve planejamento incompleto do contrato, o qual não apresentou rotas de coleta e frequência de recolhimento do lixo;
Também foram apontados ausência de orçamento estimado; pagamento indevido no valor de R$ 3.590,00; falta de comprovação se o serviço foi executado diretamente pela Log Lix e redução do período de coleta sem revisão de preço.
Ainda de acordo com a publicação, a sentença do TCE relata graves falhas por parte do município na execução contratual, como descrição de projeto básico vaga e genérica, reajustes sucessivos, que não condizem com a legislação, sendo 7 (sete) meses após o fechamento do contrato e outro em 31 de maio de 2022.