Imóveis que tiveram alterações físicas em suas dimensões serão os penalizados
A Prefeitura de São José do Rio Pardo está anunciando uma atualização no sistema de cadastro imobiliário do município e, em consequência, o lançamento de carnês complementares do IPTU ainda neste ano de 2019. Imóveis cuja edificação física for maior do que aquela registrada na Prefeitura sofrerão a cobrança extra, que poderá ser paga à vista ou em cinco parcelas. O primeiro pagamento ou em cota única já deverá ocorrer no dia 15 de agosto e os demais, no dia 15 dos meses subsequentes, até dezembro deste ano.
De acordo com o Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura, “o Código Tributário Municipal (Lei no.1.796, de 21 de dezembro de 1993) prevê que o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU pode ser revisto, de ofício”, ou seja, sem necessidade de passar pela autorização da Câmara.
A atualização e regularização do cadastro imobiliário municipal, inclusive com fornecimento de software à Prefeitura, foram feitas pela empresa Métrica Tecnologia Importação e Exportação Ltda (Contrato no. 169/2017, Pregão no. 62/2017).
Lei é de 2018
A Lei Municipal nº 5.171, de 1º de agosto de 2018 , previu em seu artigo 1º: “Fica instituído o Recadastramento Imobiliário Urbano do Município de São José do Rio Pardo, com o objetivo primordial de atualizar adequadamente a base de dados e informações dos respectivos cadastros municipais”. E o parágrafo único desse artigo diz: “O recadastramento será utilizado como suporte básico para atualizar e eventualmente corrigir o sistema informatizado de cadastro imobiliário do Município, incluindo as características dos terrenos, das edificações, da área ocupada, o tipo e padrão da construção e outras relacionadas a base físico-territorial”.
No artigo 3º há as seguintes informações: “Fica autorizado o lançamento e a cobrança da diferença do valor devido a título de Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, apurada no levantamento realizado pela empresa contratada, com relação a edificações ou aumentos de áreas construídas, sem a devida comunicação à Municipalidade”. E o parágrafo seguinte prevê que “para o Exercício de 2019, após a atualização do sistema de cadastro imobiliário do Município, serão lançados carnês complementares referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, contendo o valor correspondente à diferença tratada no art. 3º”.